LOGÍSTICA DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS – DA EXTRAÇÃO ATÉ O CLIENTE FINAL
É bastante comum em nosso dia a dia, quando nos deslocamos em grandes centros ou em rodovias, observarmos veículos de transporte pesados como caminhões que tem instalado em seus para-hoques ou laterais placas de identificações com cores e códigos indecifráveis.
A intenção deste artigo é apresentar o motivo destas informações e como podemos agir em casos emergenciais.
DA EXTRAÇÃO AO CLIENTE FINAL
Há no mercado de inflamáveis inúmeros produtos e suas fontes de geração não são necessariamente iguais, este artigo tratará a distribuição de produtos inflamáveis cujo uso está próximo as pequenas e médias empresas, que é o caso de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo – gás de cozinha), gasolina, diesel entre
outros cuja a extração tem um como fonte única o petróleo, gerando desta maneira uma maior proximidade entre os clientes finais e seus fornecedores. O processo macro da distribuição é
apresentado figura 1 abaixo.
PRODUTOS PERIGOSOS
Os produtos inflamáveis são considerados como perigosos e segundo IBAMA são aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à
saúde, à segurança e ao meio ambiente e que tenham sido classificados como tais, de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
O perigo de um produto, ou substância, está diretamente associado às suas propriedades químicas, físicas e toxicológicas. A preocupação com os acidentes envolvendo tais produtos tem mobilizado instituições internacionais e nacionais que procuram promover estratégias e políticas direcionadas ao problema, tais como Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Política Nacional de Segurança Química e Plano Nacional de Preparação e Resposta Rápidas a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, ambas coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente.
IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Figura 2 especifica a rotulagem do painel de segurança SIIPP (2016).
A norma ABNT NBR 7500 (2003), estabelece que:
• As simbologias convencionais e o seu dimensionamento para produtos perigosos, a ser aplicadas nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, de acordo com a carga contida;
• As características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a identificação das unidades
de transporte, e o emprego do rótulo nas embalagens de produtos perigosos, discriminadas na Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes;
• A identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.
• Nas situações em que há as placas estão sem os códigos significa que há mais de um produtos perigoso sendo transpotado.
A Figura 3 representa a forma de identificação dos produtos perigosos conforme o seu numero de risco.
A Figura 3 representa a forma de identificação dos produtos perigosos conforme o seu numero de risco.
SINALIZAÇÕES DE CAMINHÕES TANQUE
De acordo com a ABNT NBR 7500 2003, a identificação de riscos é constituída pela sinalização da unidade de transporte (rótulos de risco e painéis de segurança) e pela rotulagem das embalagens interna e externa (rótulos de risco, de segurança, especiais e símbolos de manuseio, quando aplicável). Os rótulos de risco e os painéis de segurança devem ser de material impermeável, resistente a intempéries, que permaneça intacto durante o trajeto. A Figura 4 demonstra a representação do rótulo:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PERIGOSAS NO BRASIL
Para prevenir os acidentes e minimizar os riscos que eles trazem ao meio ambiente, à saúde da população e ao patrimônio público, o Brasil vem adotando ao longo dos anos uma legislação específica e rigorosa em relação ao transporte de produtos químicos por via rodoviária. São decretos, leis, resoluções, portarias e normas editadas por órgãos como a ANTT, Conselho Nacional de Trânsito, Denatran, Ministério dos Transportes, Inmetro e ABNT. A legislação detalha como deve ser feita a identificação e o transporte dos produtos perigosos, sua classificação, os tipos de embalagem, a sinalização externa dos veículos de carga, a documentação necessária para o transporte, os equipamentos de segurança e quem são os responsáveis em caso de acidentes, entre outros aspectos, CRQ (2016).
ACIDENTES COM PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL
Os acidentes envolvendo produtos químicos perigosos devem ser atendidos por pessoal técnico qualificado e com uso de equipamentos apropriados para este fim. As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar sua extensão e severidade.
Por consequência, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial.
Consideram-se substâncias químicas perigosas àquelas que, isoladas ou em mistura, possam acarretar efeitos prejudiciais aos organismos biológicos devido suas propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes e radioativas. Tais produtos podem estar sob forma sólida, líquida ou gasosa MMA ( 2016). A Figura 5 demonstra o perfil de acidentes com produtos perigosos no Brasil.
Então da próxima vez que você encontrar em seu trajeto um veículo com as identificações apresentadas acima será possível entender que tipo de produto, risco e cuidados necessários.
João Salles Neto. Pós Graduação – Universidade Mackenzie, Engenheiro de Produção Mecânica, CEO – Premier Instalações Industriais, Professor da CETRE (Formação de Engenheiros para inspeção NR-13) Membro da AETEC, Coordenador do Grupo GELOG – CRA/SP.
Matéria da revista AETEC, 44º edição.
Boa leitura!
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