LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: POR QUE DEVO ME ADEQUAR IMEDIATAMENTE?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que visa conferir mais transparência e proteção ao tratamento de dados pessoais, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e, apesar de a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) somente poder iniciar a fiscalização e aplicação de sanções administrativas a partir de agosto de 2021, existem diversas razões para se adequar imediatamente, a fim de se evitar riscos desnecessários.

O primeiro motivo – e mais importante – é que a lei está vigente e, portanto, já pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, por meio de ações promovidas pelos titulares de dados, por órgãos de defesa do Consumidor (PROCON e outros), e pelo Ministério Público.

A lei trouxe à evidência vários direitos dos titulares dos dados, e isso, atrelado à conscientização das pessoas em relação à importância dos seus dados pessoais e a necessidade de protegê-los, gera um cenário propício a questionamentos judiciais e administrativos que trarão grandes desafios para as empresas.

Outro ponto a se considerar é que, conforme já dito, a partir de agosto do corrente ano, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), passará a fiscalizar e aplicar sanções por descumprimento da lei, dentre as quais, multa de até 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Além de condenações judiciais, das multas e sanções administrativas, a violação à LGPD também acarreta implicações negativas em relação à imagem e reputação da empresa, que podem colocar em xeque a continuidade da sua atividade empresarial.

Certamente, clientes e consumidores preferirão fazer negócios e, consequentemente, fornecerem seus dados pessoais a empresas que lhes garantam transparência, privacidade e segurança no tratamento deles. Ademais, há uma exigência de mercado para que empresas se adequem, sendo corriqueira a interpelação das empresas por parte de seus parceiros comerciais brasileiros e estrangeiros, em relação a sua adequação à LGPD, sendo exigida demonstração de conformidade à lei para manutenção de contratos existentes e/ou novas contratações.

Ainda, a implementação das medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, com a adoção de mecanismos e procedimentos internos voltados para o tratamento seguro dos dados e minimização de eventuais danos, serve de atenuante nas hipóteses de aplicação de sanções administrativas pela ANPD quando há infração à lei e também em ações judiciais em que se discute violação dos direitos dos titulares dos dados.

Para tanto, é necessário efetivar um programa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dado na empresa, com ações que objetivem consolidar a proteção de dados e a privacidade no seio da organização, conscientizando a equipe, identificando e corrigindo pontos de vulnerabilidade, bem como desenvolvendo políticas, regramentos e procedimentos de boas práticas e governança que lhe garantirão uma posição segura no mercado e respaldo para futuras demandas.

Tatiana Weigand B. Rayel
Tatiana.weigand@rmwadvogados.com.br
Simone Weigand B. Sabino

Matéria da revista AETEC 35º edição.

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