EXEMPLO PRÁTICO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
(Item 10.3.1 da NR-10/2004)

“DECISÃO DO STJ”
STJ mantém indenização a rapaz que perdeu braço e genitália devido
a descarga elétrica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve o valor de R$ 1,2 milhão a ser pago ao jovem F., a título de indenização por danos morais e estéticos, pelo Banco ABN, pela Ampla Energia e Serviços S/A e pela Podium Danceteria, localizada em Cabo Frio (RJ). O jovem foi vítima de choque elétrico do qual resultaram queimaduras de terceiro grau em 30% de seu corpo, bem como a amputação de seu braço direito e de sua genitália.

O acidente aconteceu em 20 de abril de 2001. O jovem encontrava-se na varanda da boate Podium, conversando com amigos, quando, ao esticar o braço direito para baixo, externamente à mureta de proteção e em direção à calçada pública, foi colhido por uma descarga elétrica de 13 mil volts, vinda de um transformador instalado em um poste próximo, quase encostado à parede lateral do prédio onde se localiza a boate. F., que contava 19 anos à época, foi imediatamente socorrido e levado ao Hospital Militar
de Cabo Frio, onde teve amputados sua genitália e todo o membro superior direito.

A ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos foi proposta contra três réus. A boate, pela falta de segurança de seu estabelecimento, cuja varanda se localizava
próxima ao transformador. A Ampla (nova denominação da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) foi incluída porque falhou ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. Finalmente, o Banco figurou na ação porque era dele a propriedade do transformador, instalado em local impróprio.

Em primeiro grau, os três foram condenados ao pagamento de indenização pelas despesas suportadas por F.: pelas despesas necessárias ao seu tratamento médico e pelos
danos morais, no valor de R$ 800 mil e estéticos, no valor de R$ 400 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia pela perda da capacidade laboral, além da constituição de capital visando a garantir o cumprimento desta última obrigação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que não há qualquer exagero em se manter a indenização fixada na sentença e na decisão do TJRJ. “Um rapaz de apenas 19 anos perdeu o braço, sua genitália e teve, ainda, 30% de seu corpo queimados, em decorrência de acidente perfeitamente evitável, não fosse a flagrante negligência
dos três réus. Reduzir essa indenização chegaria a ser desumano”, afirmou a ministra.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao 30.06.2008

Nelson Roberto dos Santos, Eletrotécnico, Técnico em Química, Inspetor de Conformidade das Instalações Elétricas BT, Bacharel em Adm. de Empresas, Perito Ambiental e outros, atuando há mais de 40 anos no mercado de montagens elétricas industriais de Média e Baixa Tensão, projetos e laudos elétricos NR10 – Spda – nelson@mnconsultoria.com.br
www.mnconsultoria.com.br
WhatsApp MN: 11-99615-1797

Matéria da revista AETEC nº45 edição.

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