CONFISSÕES DE UMA SÍNDICA ARQUITETA

São tantos os conhecimentos técnicos e responsabilidades civis e criminais, que hoje podemos falar que ser síndico ou presidente de associação de moradores não é cadeira para amadores. Conversando com síndicos vimos que muitos nem sabem o que são: ART* e RRT* e as responsabilidades na exigência destas anotações.

Encontramos a arquiteta e urbanista Mariana Frias Amato, formada na Belas Artes com curso de especialização em administração para graduados (CEAG- FGV) e curso de jardinagem no centro Manequinho. Com todas essas qualificações fomos conversar com a Mariana e ver o que facilitou ter esses conhecimentos na sua atuação como síndica do residencial NEW STUDIO, localizado na Av. São Camilo, Cotia, com 149 unidades.

Na entrevista Mariana começou afirmando “Eu sou plenamente favorável à remuneração do síndico, ele tem muitas responsabilidades. Com a remuneração o comprometimento é maior e o síndico se envolve mais e tem maior dedicação”. Mariana recebe pró-labore e justifica: “eu dedico muitas horas semanais trabalhando pelo condomínio, mas em troca este tem uma administração mais eficiente, estou sempre focada em qualidade x custo e na obtenção de melhores resultados. Com a minha qualificação profissional aprendi a escutar mais o morador, a me colocar dentro de suas necessidades, entendê-lo melhor e resolver da melhor forma possível o problema levantado por ele. Com tantas unidades o meu condomínio apresentava muitos problemas e minha dedicação foi fundamental para resolver problemas elétricos, hidráulicos, manutenção e melhorias”.

Foi assim que verificamos que a lavanderia comunitária foi melhorada com máquinas profissionais, “a princípio gastamos um pouco, mas economizamos nos custos de água, energia e produtividade” disse a síndica. Depois problemas de fossa, aproveitamento de água de chuva, materiais de manutenção recicláveis, como sacos de lixo de material orgânico, são serviços desenvolvidos pela arquiteta ou em estudo.

Mariana enfatizou que o conhecimento que ela tem como arquiteta ajudou-a ao escolher fornecedores que já conhecia pela qualidade, custo e agilidade no atendimento, fatos que aconteceram por já trabalhar com eles, dando preferência a fornecedores locais, para ajudar na economia da cidade e mais rapidez por morar e trabalhar neste município.

“Desde a escolha do fornecedor até a de equipamentos, o fato de ser arquiteta ajuda e traz retorno imediato, como a melhor escolha para colocar um bebedouro, jardinagem com plantas perenes que não exigem muita manutenção, e sendo um edifício novo, facilitou sua formação nas conversas com a construtora sobre a decisão do que era ainda dever da construtora e o que eram consertos por uso.
Uma decisão oportuna foi contratar um engenheiro perito que foi o responsável por estabelecer as responsabilidades da construtora e do condomínio, sem maiores discussões” enfatizou Mariana. Em resumo o que Mariana quis dizer é que para ser um síndico hoje, não precisa ser arquiteto, mas é muito importante ter um pouco de experiência administrativa ou empresarial e equilíbrio emocional.

*ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Foi instituída pela Lei n 6.496 de 7 de dezembro de 1977, e estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, de cada região.

*RRT – Registro de Responsabilidade Técnica – é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Ela consta na Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010. E, determina que o arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

João Lino. Graduado em marketing e propaganda pela ESPM, em administração pela PUC e produtor da revista AETEC.
Foi sócio da Ace Mais Propaganda por mais de 34 anos

Matéria da revista AETEC nº33 edição.

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