A TRAJETÓRIA DE UM GRANDE FISCAL DO CREA-SP
Eng. Felipe Antônio Xavier Andrade – Chefe UGI Barueri e Região


O Agente Fiscal é funcionário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia designado para exercer a função de Agente de Fiscalização.

COMPETÊNCIA LEGAL

A aplicação do que dispõe a Lei nº 5.194, de 1966, no que se refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades e das profissões por ela reguladas, é de competência dos Creas. Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194,

designa funcionários para a função de Agente Fiscal, com atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei. No desempenho de suas atribuições, o Agente Fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA ocorra com a participação de profissional legalmente habilitado.

POSTURA DO FISCAL

No exercício de sua função, o Agente Fiscal deve:

  • Identificar-se como agente de fiscalização do Crea exibindo sua carteira funcional;
  • Agir com a civilidade e a firmeza necessárias ao cumprimento de seu dever;
  • Utilizar linguagem apropriada ao tratar com as pessoas, com os profissionais e com os responsáveis pela obra ou serviço;
  • Vestir-se adequadamente.

MISSÃO – O Sistema Confea/Crea tem como missão a fiscalização da prestação de serviços técnicos e a execução de obras relacionados à Engenharia e à Agronomia, com a participação de profissional habilitado.

VALORES – O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta o exercício profissional, por instrumentos administrativos normativos. Enquanto Conselho Federal, é a instância superior da fiscalização tendo como atribuição julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais.
Já o ato de verificação e fiscalização das atividades e das profissões reguladas pela Lei nº 5.194/1966 é de competência dos Creas.

VISÃO – Para cumprir essa função, os Regionais designam funcionários, denominados agentes fiscais, com atribuições para lavrar autos de infração em conformidade com as disposições da lei. Os Creas, visando à maior eficiência da fiscalização, possuem ainda a prerrogativa de criar câmaras especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes órgãos têm entre suas atribuições, julgar e decidir em primeira instância, os assuntos de fiscalização e infração à legislação profissional.

Valter da Silva Balboa, 55 anos, é um exemplo de profissional com excelente atuação neste trabalho, com mais de 34 anos dedicados ao CREA-SP. Agente Fiscal de carreira, possui uma linda trajetória, casado, duas filhas e a sua primeira formação acadêmica foi em matemática, posteriormente se formou em engenharia civil.

Valter Da Silva Balboa, Agente Fiscal desde 21/10/1986 – Matemático e Engenheiro Civil – CREA-SP Ativo.

Lotado na unidade UGI Barueri e Região, compreendida por 19 municípios, Valter Balboa verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia e Agronomia estão sendo executadas de acordo com as normas regulamentadoras do exercício profissional. É admirado por toda a equipe e por isso a nossa homenagem a ele neste artigo.

Matéria da revista AETEC nº28 edição.

Revista online.
Boa leitura!

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