NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR

2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO CAU/BR N° 51/2013
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), tendo em vistamanifestações incorretas que vêm sendo divulgadas sobre a Resolução CAU/BR n°51/2013, que regulamenta as atribuições privativasde arquitetos e urbanistas, vem apúblico confirmar a absoluta legalidade dessa norma e esclarecer que ela em nada
interfere nas atribuições legítimas dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
A Resolução CAU/BR n° 51/2013 tem seus fundamentoslegais e jurídicos na Lei n°
12.378, de 31 de dezembro de 2010, sobretudo no art3°, § 1°, que dá ao CAU/BR
competência para especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e
urbanistas e aquelas compartilhadas com outras profissões.
As notícias de que a Resolução CAU/BR n° 51/2013 atentaria contra as atribuições de
outros profissionais são também equivocadas. Os profissionais do Sistema
CONFEA/CREA, salvo os arquitetos e urbanistas quando dele faziam parte, nunca
tiveram a prerrogativa de exercer as atribuições privativas ora relacionadas na
Resolução n° 51/2013. Se o fizeram em algum momento, o foi em flagrante
ilegalidade, inclusive em desrespeito às normas então editadas pelo CONFEA –
bastando consultar, a respeito, a Resolução CONFEA
n° 218/1973, que regula asatribuições dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
Finalmente, reiteramos que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sempre
esteve e está aberto ao diálogo, inclusive para a especificação de atribuições
compartilhadas e para a discussão de outros interesses das diversas profissões.
Brasília, 29 de julho de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

CONVITE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS (ABAP)

A secretaria  informa a composição da nova Diretoria Executiva, Comissão Curricular e Conselho Fiscal para o biênio 2013-2014, eleita no dia 12 de Julho de 2013 em Assembléia Geral Ordinária:

Presidente: Letícia Hardt (PR)

Vice-Presidente: Nina Vaisman (SP)

Diretor Financeiro: Orlando Busarello (PR)

Diretora Administrativa: Flávia Madureira (SP)

Diretor Cultural : Flávio Egydio (PR)

Diretora de Relações Externas: Saide Kahtouni (SP)

Comissão Curricular: Fany Galender (SP), Jonathas Magalhães (SP) e Vera Tângari (SP)

Conselho Fiscal: Eliane Guaraldo (MS), Luiz Portugal Albuquerque (SP) e Paulo Pellegrino (SP)

Aproveitamos para reiterar nosso convite a:

1a Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP

DESENVOLVIMENTO NACIONAL E O PAPEL DO ARQUITETO E URBANISTA NA CONSTRUÇÃO DAS CIDADES

O ARQUITETO E O PROJETO DA PAISAGEM

Data: 02 de agosto de 2013 (sexta feira)

Horário: 14h30

Local: Sala dos Espelhos – Memorial da América Latina – SP

Auditório Simon Bolivar, Avenida Auro Soares, 664 , Barra Funda , São Paulo

Evento Gratuito

Após o evento, por volta das 19h30 haverá um jantar de Confreternização (cada participante arcará com as suas despesas) no Restaurante e Pizzaria Macedo´s – Rua Monte Alegre, 759 – Perdizes – São Paulo – Tel. 11 3862-8092.

Contamos com a participação de todos!!!

Atenciosamente.


ABAP Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
Rua Campevas 115 – Perdizes
05016-010 São Paulo SP Brasil
Tel/fax 55 11 3675-7810 abap@abap.org.br

RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR NÃO PODE ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DOS REGISTRADOS NO CREA/SP

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo informa que as atribuições e as competências dos profissionais registrados no Crea-SP não sofreram alterações, de acordo com a seção IV da Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, in verbis:

Seção IV


Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades

Art. 7º – As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:

a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

Parágrafo único – Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

Assim, aos profissionais registrados no Crea-SP compete a elaboração de projetos e respectivas execuções referentes a eletricidade, edificações, hidráulica, poços tubulares profundos, sistema viário, transporte, abastecimento e tratamento de água e o desempenho de qualquer outra atividade que se inclua no âmbito de suas profissões.

Também não mudaram as atribuições de tecnólogos (Resolução n° 313, de 26/09/1986, do Confea) e técnicos (Decreto nº 90.922, de 06/02/1985, que regulamenta a Lei 5.524, de 05/11/1968, e Resolução nº 278, de 27/05/1983, do Confea); assim como todas as demais modalidades registradas no Crea-SP.

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP – 01 E 02 DE AGOSTO

CONVOCAÇÃO

 

 

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP, no uso de suas atribuições, convoca para a 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP a realizar-se nos dias 01 e 02 Agosto, nas dependências do Memorial da América Latina, Auditório Simon Bolivar, situado na Avenida Auro Soares, 664, Barra Funda – São Paulo/SP. 

 

 

Programação 1ª Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP

·       Dia 01/08

8h – Credenciamento

9h – Abertura

9h30 às 13h – Mesa 1: Cadeia produtiva e tecnológica da construção civil

13h às 14h30 – Intervalo para almoço

14h30 às 17h30 – Mesa 2: Ensino e formação do Arquiteto e Urbanista

19h – Abertura solene

·       Dia 02/08

9h às 13h – Mesa 3: Ética e globalização

13h às 14h30 –  Intervalo para almoço

14h30 às 17h30 – Mesa 4: Exercício profissional e o papel social do Arquiteto e Urbanista

18h30 às 20h30 – Plenária Final


Atividades simultâneas:

·       Dia 01/08

Horário: 14h30 às 18h30

Local: Sala dos Espelhos

Tema: Arquitetura e urbanismo como carreira de Estado

Organização: AEP.SP (Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos do Estado de São Paulo)

 

·       Dia 02/08

Horário: 9h às 13h

Local: Sala Mario de Andrade

Tema: Assistência Técnica Gratuita para Habitações de Interesse Social

Organização: Movimentos Sociais

 

Horário: 14h30 às 18h30

Local: Sala dos Espelhos

Tema: Arquitetura e Paisagismo

Organização: ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas)

CARREIRA PUBLICA DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS.

PARECER Nº , DE 2013
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013, (nº 7.607 de 2010, na origem), do Deputado José Chaves, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
RELATORA: Senadora ANA AMÉLIA
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013 (nº 7.607 de 2010, na origem), com vistas a acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194 de 1966, para determinar que as atividades próprias das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado.
A referida Lei, objeto de alteração pela proposta sob comento, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, e seu art. 1º define suas características.
A justificação lembra a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que trouxe o conceito de “atividade exclusiva de Estado”, e assim o projeto tem por intuito trazer as referidas carreiras para tal condição, como medida justa e merecida, porque, em todas as atividades da economia nacional, sua presença é insubstituível.
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II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, sem dúvida digna de elogios por seu intento de valorizar profissionais da maior importância para o progresso de um país. Sem o trabalho valoroso dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico seria impensável, e as políticas públicas, todas voltadas em última instância para o bem-estar social, não poderiam ser levadas a efeito.
Se voltarmos o pensamento para a construção de um futuro mais próspero, precisamos cada vez mais contar com esses profissionais, responsáveis pela edificação de uma infraestrutura que permite o desenvolvimento em todos os sentidos, incluída a sustentabilidade e todas as políticas com vistas a levar o Brasil a se tornar um país de primeiro mundo.
Tendo em vista a grandeza do trabalho desses especialistas, torna-se de inteira justiça enquadrar a atividade desses profissionais como carreiras típicas de Estado. Com essa caracterização, poderão eles contar com proteções especiais a serem garantidas em lei, resultando em mais segurança e tranqüilidade no exercício de suas tarefas, sem dúvida, altamente relevantes para o desenvolvimento do País.
Sem o trabalho preeminente dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico, a erradicação da pobreza e o estabelecimento de políticas públicas promotoras do bem comum seriam impossíveis. No âmbito desta Comissão, portanto, o projeto merece acolhida.
III – VOTO
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013.
Sala da Comissão,
, Presidente

VIII CEP – CONGRESSO ESTADUAL DE PROFISSIONAIS DO CREA

VIII Congresso Estadual de Profissionais
Crea-SP realizou etapa final rumo ao CNP

Os profissionais da área tecnológica de São Paulo lotaram o Auditório Simón Bolívar, no Memorial da América Latina, durante a realização do VIII Congresso Estadual de Profissionais – CEP no sábado, 20 de julho.
O Congresso Estadual foi promovido pelo Crea-SP, com o apoio da Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – Faeasp, Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-SP, Uniões de Associações e Banco do Brasil.
O Presidente do Crea-SP, Eng. Francisco Kurimori, compôs a mesa diretora do evento, ao lado do Presidente do Confea, Eng. José Tadeu da Silva; do Assessor Francisco Djair Galvão Freire, representando o Prefeito da Cidade de São Paulo, Fernando Haddad; do Eng. José Eduardo de Paula Alonso, representando os ex-Presidentes do Crea-SP; do Eng. José Luiz Pardal, Coordenador do Grupo de Trabalho CNP 2013; do Arq. Urb. Valdir Bergamini, Presidente da Faeasp; do Presidente do Crea-RJ, Eng. Agostinho Guerreiro; do Presidente do Crea-RS, Eng. Luiz Alcides Capoani; do Presidente do Crea-SE, Eng. José Roberto Silveira; do Conselheiro Federal Eng. Melvis Barrios Junior; do Diretor de Benefícios da Mútua nacional, Eng. Agr. Ricardo de Arruda Veiga; do Diretor Geral da Mútua-SP, Eng. Pérsio Faulim de Menezes; do Vereador Aparecido Correia da Silva, do município de Lins; e do Vice-Presidente do Crea-SP, Eng. Jolindo Rennó Costa.
O cerimonial foi conduzido pela Chefe de Gabinete do Conselho, Eng. Elisabete Rodrigues (foto acima).
Ao agradecer a presença dos profissionais no Memorial, o Presidente do Crea-SP destacou: “Vocês podem ter certeza de que o que for aprovado aqui no nosso Congresso, vou lutar com unhas e dentes, usando todas as forças para que essas propostas sejam defendidas no Congresso Nacional”.
O Presidente do Crea-SP também saudou a presença dos membros do Grupo de Trabalho CNP, responsáveis por toda a movimentação feita no Estado de São Paulo (foto abaixo).
O Coordenador do GT destacou o trabalho realizado pelo Crea-SP nos oito encontros regionais preparatórios que precederam o evento estadual. “Todo esse processo está sendo conduzido com total transparência”, afirmou Pardal.
Autoridades convidadas também permaneceram no palco do Memorial (foto acima).
Logo no início dos trabalhos, o plenário formado no Memorial da América Latina aprovou o regimento que conduziu os trabalhos do CEP durante todo o sábado.

A mesa dos trabalhos foi composta pelo Presidente do Crea-SP, Eng. Francisco Kurimori; pelo Vice-Presidente Eng. Jolindo Rennó Costa; pelo Vice-Presidente da Faeasp, Eng. Agr. Pedro Katayama; pelo Coordenador do GT CNP, Eng. José Luiz Pardal; pela Coordenadora Adjunta do GT, Eng. Ftal. Evandra Bussolo Barbin; pelo Superintendente dos Colegiados, Eng. Agr. Alceu Fernandes Molina Junior, relator dos trabalhos; e pelo Assistente Técnico Eng. Agr. André Luis Sanches, relator adjunto (foto abaixo).
Na sequência, os profissionais presentes participaram da eleição dos delegados paulistas para o CNP e a aprovação das propostas de São Paulo, que já nesta segunda-feira, 22, serão sistematizadas em número de 20 para envio ao Conselho Federal.
Coordenando os trabalhos da Comissão Eleitoral esteve o Eng. Agr. Alceu Fernandes Molina Junior, Superintendente dos Colegiados, com o apoio dos Conselheiros Eng. Ronaldo Perfeito Alonso e Tecgo. Ricardo Massashi Abe, Diretor Financeiro do Crea-SP.

PORTAL AETEC – EVOLUÇÃO DE VISITAS

O SITE DA AETEC  A QUANTIDADE DE ACESSOS NO ULTIMO ANO DOBROU:


MARÇO/2012 –  2.052  ACESSOS

ABRIL/2012 – 2.217 ACESSOS

MAIO /2012 – 3.776 ACESSOS

JUNHO /2013 – 6.851 ACESSOS

CAU/BR DEFINE ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS – RESOLUÇÃO Nº51

CAU/BR define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia íntegra da resolução
Resolução Nº 51 segue diretrizes da Lei 12.378/2010 e passa a vigorar no dia de sua publicação no Diário Oficial da União

17 de julho de 2013

Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explica Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho.

Leia aqui a Resolução Nº 51, que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.

O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.

Para facilitar a compreensão dos profissionais, a Resolução Nº 51 possui um glossário que explica de forma clara e objetiva os termos usados na norma. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:

– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação. Aguarde a publicação completa da resolução no site do CAU/BR. A Reunião Plenária que estabeleceu as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas foi transmitida ao vivo para todo o Brasil.

Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficam claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão. Em 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia aqui.

“Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio”, diz Antonio Francisco. “A finalidade última é o interesse social”.

Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.