CARREIRA PUBLICA DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS.

PARECER Nº , DE 2013
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013, (nº 7.607 de 2010, na origem), do Deputado José Chaves, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
RELATORA: Senadora ANA AMÉLIA
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013 (nº 7.607 de 2010, na origem), com vistas a acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194 de 1966, para determinar que as atividades próprias das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado.
A referida Lei, objeto de alteração pela proposta sob comento, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, e seu art. 1º define suas características.
A justificação lembra a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que trouxe o conceito de “atividade exclusiva de Estado”, e assim o projeto tem por intuito trazer as referidas carreiras para tal condição, como medida justa e merecida, porque, em todas as atividades da economia nacional, sua presença é insubstituível.
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II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, sem dúvida digna de elogios por seu intento de valorizar profissionais da maior importância para o progresso de um país. Sem o trabalho valoroso dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico seria impensável, e as políticas públicas, todas voltadas em última instância para o bem-estar social, não poderiam ser levadas a efeito.
Se voltarmos o pensamento para a construção de um futuro mais próspero, precisamos cada vez mais contar com esses profissionais, responsáveis pela edificação de uma infraestrutura que permite o desenvolvimento em todos os sentidos, incluída a sustentabilidade e todas as políticas com vistas a levar o Brasil a se tornar um país de primeiro mundo.
Tendo em vista a grandeza do trabalho desses especialistas, torna-se de inteira justiça enquadrar a atividade desses profissionais como carreiras típicas de Estado. Com essa caracterização, poderão eles contar com proteções especiais a serem garantidas em lei, resultando em mais segurança e tranqüilidade no exercício de suas tarefas, sem dúvida, altamente relevantes para o desenvolvimento do País.
Sem o trabalho preeminente dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico, a erradicação da pobreza e o estabelecimento de políticas públicas promotoras do bem comum seriam impossíveis. No âmbito desta Comissão, portanto, o projeto merece acolhida.
III – VOTO
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013.
Sala da Comissão,
, Presidente

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