VERTICALIZAÇÃO ADENSAMENTO E SISTEMA VIÁRIO

Não se pode considerar a verticalização sem levar em conta o adensamento populacional e a estrutura viária, isto é, como num tripé, sem um dos pés o equilíbrio não se estabelece.

Um lugar específico a ser considerado, já loteado, terá sempre seu sistema viário estabelecido e podemos considerar uma primeira hipótese em que ele será constante e imutável. Neste caso o adensamento populacional pode ser variável, mas as perguntas que surgem são:

A estrutura viária dá conta de um maior número de famílias habitando o lugar de uma única, antes ocupante do lote? Esta estrutura viária comporta implantação de transporte coletivo e particular compatíveis com o acréscimo dessa população? Os serviços, públicos e privados, existentes, atendem essa nova população? As estruturas de movimentação de pedestres, calçadas com inclusão de portadores de necessidades especiais e reserva de espaço para arborização, faixas de travessia e demais características urbanas existem? Em caso de resposta negativa para qualquer dessas perguntas devemos esquecer uma proposta de adensamento populacional. Seja ela na figura de conjuntos de casas idênticas e normalmente medíocres ou de edifícios altos.

A verticalização implica adensamento populacional? Nas mãos de especuladores imobiliários, incorporadores ou assemelhados, em geral sim! Querem diminuir o peso da fração ideal do lote no preço da unidade habitacional, ou seja, aumentar seu lucro. Mas não implicará sempre este adensamento! É um recurso usado para substituir áreas degeneradas ou promíscuas, como favelas, oferecendo moradia de melhor qualidade, serviços, liberando área de terreno para circulação e convívio social com segurança.

Neste caso não há adensamento e sim redistribuição espacial, tratamento urbanístico da gleba e soerguimento da população a um patamar de convívio social melhorado. Assim, o nível do terreno pode ser liberado para a população em geral, por exemplo, com o uso de pilotis, com acesso a comércio, passeios, jardins, ficando os apartamentos nos andares elevados, acima dos pilotis.

Finalmente há que se considerar o sistema viário como mutável, não mais uma constante na nossa equação. Aqui se faz essencial o redimensionamento das vias de tráfego, calçadas de pedestre, arborização equipamentos urbanos, sempre que se pretender implantar um projeto que envolva adensamento populacional, com ou sem verticalização acima do previsto nas leis existentes. Esta “licença para construir” é importante instrumento de barganha para redimensionar o sistema viário, sem desembolso do contribuinte com desapropriações e proporcionar implantação de transporte coletivo essencial. A nova via deve ser cuidada para que não se converta em açoite e novo suplício ao morador local, nem em barreira cerceadora do convívio de vizinhança ou cicatriz a dividir definitivamente um bairro ainda coeso.

“ CONSIDERAÇÕES GERAIS:

Cumpre aqui que eu faça algumas considerações importantes sobre o papel da população envolvida em cada operação urbana que trate do acima descrito. É essa população quem deve decidir pela conveniência ou não de modificações no seu bairro, assessorada por profissional legalmente habilitado para isso, um Arquiteto e Urbanista, a serviço desta mesma população, levando seus pleitos ao Plano Diretor da cidade! Nada disso pode ser decidido por especuladores ou interesses nebulosos que tendem a ver nos sonhos e projetos de vida da população do bairro meros entraves à realização de seu lucro.’’

 

Arquiteto e Urbanista, Ricardo José Da Cunha.

Matéria revista AETEC nº21 Edição.

2 respostas
  1. aetec_Adm
    aetec_Adm says:

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    Responder
  2. Rc Cursos Online
    Rc Cursos Online says:

    Sou a Antonia Brito, gostei muito do seu artigo tem muito
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    Responder

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