POR QUE CONTRATAR UM PROFISSIONAL REGISTRADO NO CREA

Eng. Felipe Xavier, chefe UGI de Barueri e região CREA/SP

O profissional determina a segurança e a qualidade da obra, além das garantias necessárias para que ela seja realizada sem problemas. É fundamental que a sociedade entenda que aquele que estudou por vários anos está apto para atender às demandas existentes. Contratar um profissional é, portanto, necessário para ter um bom projeto e para executá-lo com qualidade e economia, prevendo problemas futuros que ocorrem quando o projeto não é feito por um profissional.

Registro no Confea/Crea

Quando o Confea/Crea registra um profissional ou emite uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ele está atestando que aquele profissional está apto a realizar obras com a melhor técnica, provendo bem-estar à sociedade. Quando o profissional é registrado, ele está submetido às regras do Sistema Confea/Crea, que estão em consonância com o Código de Ética Profissional. Ser registrado significa que o órgão regulador, Confea/Crea, habilitou aquele profissional para trabalhar na área. Sem o registro, o profissional não consegue emitir a ART.

A Importância dos órgãos de regulamentação e fiscalização 

Ao defender a figura do profissional responsável nos projetos, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) está, ao mesmo tempo, defendendo a sociedade. O profissional habilitado, com registro no CREA, é uma peça importante não apenas para a engenharia mas para todas as profissões que têm registro no Conselho.

“A fiscalização vem sendo voltada para um perfil mais educativo e de orientação, demonstrando a importância da contratação de profissionais e empresas habilitados e registrados, como nas Anotações de Responsabilidade Técnica, as ARTs, documento pelo qual o profissional assume a responsabilidade pelo serviço ou obra prestados” comenta o Chefe da Fiscalização do Crea-SP Engenheiro Felipe Xavier, responsável pela UGI Barueri e Região Oeste da Grande São Paulo.

  1. O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica?
    A Anotação de Responsabilidade Técnica (ou ART) é o instrumento de definição dos encarregados de uma obra de Engenharia. Desde sua implantação, a lei nº 6.496/77 estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia sejam objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
    Também é utilizada para contratos de vínculos empregatícios para cargos ou funções que envolvam um profissional dessas áreas, utilizando- se de habilitação legal e conhecimentos técnicos.
  2.  Qual é o objetivo do documento?
    A ART tem três principais objetivos:

    1. Defesa da sociedade;
    2. Valorização do profissional;
    3. Comprovação da capacidade técnica.

      Para o primeiro fator, a Anotação de Responsabilidade Técnica assegura que as técnicas sejam aplicadas por um profissional habilitado, comprovando, também, o terceiro ponto. A ART, dessa forma, valoriza o profissional por confirmar sua autoria, responsabilidade ou participação em determinado serviço.

      3.  É possível fazer uma obra sem Anotação de Responsabilidade Técnica e sem um responsável técnico?

      Uma pessoa não habilitada legalmente, ou seja, que não possua registro nos Conselhos de Engenharia ou Arquitetura (CREA e CAU, respectivamente), não pode desempenhar nenhuma atividade específica desses profissionais.

      O uso da Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatório, sendo a construção para uma empresa privada, como um edifício comercial ou uma edificação residencial (imóveis Minha Casa Minha Vida, por exemplo).

      A ART é uma forte garantia dos contratantes, inclusive caso seja necessário entrar em questões judiciais, pois o engenheiro civil assina como responsável por serviços da obra (esses serviços podem variar, e a responsabilidade técnica pode ser por toda a obra ou somente parte dela).

    4. O que acontece com uma obra sem ART?
      Uma construção sem a Anotação de Responsabilidade Técnica e sem a assinatura perante o CREA (mesmo que um engenheiro civil esteja como encarregado) está sujeita a multas e embargos. O proprietário da edificação precisa ficar atento, pois, como vimos, a ART é a forma legal de responsabilizar o profissional. Sem ela, não há garantia, perante a lei, de que ele responderá por acidentes e outros problemas.
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