NOVA LEI DO SANEAMENTO
Alvaro Sérgio Barbosa Júnior

O novo marco regulatório do saneamento básico, que prevê abertura comercial para o setor de água e esgoto, estabelece como meta obrigatória para as empresas que assumirem os serviços, hoje nas mãos de companhias públicas, a universalização do acesso às redes de distribuição e tratamento até 2033.

A lei prevê ter um prestador de serviço eficiente, que venha a realizar os investimentos de que o setor precisa. Se o investidor não conseguir fazer o que for preciso, o próprio programa vai fazê-lo sair do sistema.

METAS: COMO FICAM?

As metas do Plano Nacional de Saneamento Básico (Planseb), de 2013, preveem que 99% dos brasileiros devem ter acesso à água encanada e 90% a esgoto tratado num período de 20 anos a partir da assinatura do acordo. Hoje, 35 milhões de brasileiros não recebem água potável em casa, e 100 milhões de pessoas (cerca de metade da população) não têm acesso ao tratamento de esgoto, de acordo com o Instituto Trata Brasil.

As metas são fiscalizadas pelas agências municipais e estaduais do setor. No caso de não realizar as metas pelas empresas, as agências devem iniciar procedimentos administrativos, eventualmente impor multas e, nos casos mais graves, encerrar os contratos ao longo da prestação do serviço.

O marco regulatório para concessionárias que não conseguirem demonstrar viabilidade técnica estão muito dilatados e faltam critérios de como garantir o cumprimento das metas estabelecidas em contrato e sua penalização financeira.

Prazos e metas de universalização são muito longos e não garantem que as empresas irão cumpri-las após as concessões. “Daqui para 2040, o mundo deu muitas voltas. Já aconteceu tanta coisa, é algo tão longo, que uma cláusula dessas é inócua”.

As discussões em torno do PL 4.162/2019 duraram dois anos no Congresso, e a lei foi aprovada dia 24 de junho no Senado, seguindo para sanção presidencial, com 12 vetos, entre eles o que garantia a vigência dos contratos atuais, entre empresas públicas e governos estaduais, sem necessidade de licitação até 2022, ainda dependendo de o congresso revogar ou não os vetos.

Contrário à mudança, ele prevê a perda da autonomia dos municípios na gestão dos serviços sanitários, quebra de acordos políticos estaduais nas licitações e dificuldade de adaptação das companhias do setor. Atualmente, apenas 6% do mercado de água e esgoto são geridos por empresas privadas.

CONTRATOS SERÃO RESPEITADOS

Contratos de saneamento são originalmente de competência dos municípios. Todos os contratos regulares em vigor hoje vão ser mantidos, o mercado tem estas dúvidas, como ficam com as novas regras.
Esses são pontos da lei que ainda carecem de respostas mais concretas.

NOTAS IMPORTANTES PARA MELHOR AVALIAÇÃO DA IMPORTÃNCIA DA APROVAÇÃO DO NOVO MARCO REGULATÓRIO

  • A abertura de licitação de serviços de água e esgotos autoriza a entrada da iniciativa privada nas concessões, facilita a privatização e dá um prazo maior para os municípios acabarem com os lixões.
  • O governo estima investimentos d e R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões. Além disso, o novo marco legal deve gerar cerca de 1 milhão de empregos no País nos próximos cinco anos.
  • Esse fluxo ajuda a destravar investimentos para o país em outro setores.
  • O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, salienta que o novo marca contribuirá para a revitalização de bacias hidrográficas e a conservação do meio ambiente.
  • Possibilitará a todo brasileiro acesso à água potável e esgoto.
  • A lei vai padronizar regras, para facilitar investimento estrangeiro, já que o governo tem pouquíssimos recursos para tal.
  • O tratamento irá diminuir doenças e reduzir atendimento hospitalar, principalmente diarreias.

QUADRO ATUAL DO SANEAMENTO

  • Segundo a SABESP, na região metropolitana de São Paulo existem 134 mil imóveis com rede na porta, mas os proprietários não pedem a ligação, indo para fossas ou direto para os rios.
  • Em Carapicuíba são 10 mil; em Osasco 9 mil e em Cotia 8,5 mil, em Itapevi e Barueri são mais de 6 mil ligações factíveis cada. O esgoto de todos esses imóveis poderia estar sendo tratado na ETE – Estação de Tratamento de Esgotos Barueri, recentemente ampliada.
  • A ligação de esgoto é obrigatória para quem reside em área urbana e tem imóvel em rua que dispõe de coletores. A obrigatoriedade da conexão está prevista na Lei Nacional do Saneamento (11.445/07), decreto federal que regulamentou essa legislação (7.217/10) e na deliberação 106/09 da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).
  • A fiscalização cabe à prefeitura de cada cidade e ao Ministério Público, já que a Sabesp não tem poder de polícia. Fiscais do município e promotores podem multar e até mesmo processar os moradores que não se ligam à rede.
  • Quem não conecta seu imóvel na rede está comprometendo terrivelmente o meio ambiente, que retorna para ele em doenças e mal cheiro nas ruas.
  • Em 2016, 35 milhões de brasileiros não tinham acesso a água potável, o que se destacou na pandemia como um grande mal propagador da doença.
  • Os políticos nunca priorizaram o tratamento de esgoto no país, pois falam que não dá voto, é um serviço subterrâneo.

Alvaro Sérgio Barbosa Júnior, Me Prof. Eng. Civil, associado da AETEC.

Matéria da revista AETEC nº31 edição.

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Boa leitura!

1 responder
  1. Wilson Coelho
    Wilson Coelho says:

    Só em abrir caminho para a entrada de competidores com foco sistêmico em eficiência de processos, com métricas bem definidas para otimização de recursos necessários para atingir objetivos estratégicos e, assim, garantir rentabilidade aos seus empreendimentos,
    dar-se-á, implementado os escritos, luz, a importantes questões de ESG propostas para a qualidade e sustentabilidade de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento do país.

    Responder

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