CREA-SP – CONTRA O EXERCICIO IRREGULAR DA PROFISSÃO

Exercício irregular da profissão Crea-SP mudou procedimento de registro para coibir abusos

O processo de apuração de irregularidade envolvendo o Vereador José Ferreira Menezes Filho foi motivado por denúncia anônima acolhida pela Unidade de Gestão de Inspetoria – UGI Leste/Capital do CREA-SP. Segundo o teor da denúncia, o citado envolvido vem praticando exercício ilegal da profissão de Engenheiro Civil na região de Marília-SP visto que o mesmo não possui diploma.

Iniciadas as investigações, a UGI Leste/Capital constatou que o denunciado requereu registro neste Conselho, com o título de Engenheiro Civil graduado pela Universidade Cruzeiro do Sul e que em seu nome foram registradas 292 (duzentos e noventa e duas) ARTs de obras localizadas na região de Marília-SP, além de estar anotado como Responsável Técnico de empresa de engenharia estabelecida na cidade de Marília.

Em diligência empreendida na Universidade Cruzeiro do Sul, a universidade negou formalmente a autenticidade e veracidade do Diploma e do Histórico Escolar em nome do denunciado, afirmando tratar-se de DIPLOMA FALSIFICADO.

O registro foi concedido a José Ferreira de Menezes Filho em 13 de outubro de 2009. Ao iniciar sua gestão como Presidente do Crea-SP, o Engenheiro Francisco Kurimori, visando coibir essa prática ilegal, determinou que fosse efetuada uma modificação nos procedimentos de registro do Conselho.

Assim, foi editada neste ano a Instrução n° 2.555 que estabelece, entre outros pontos, que só é concedido o registro profissional após a confirmação direta com a instituição de ensino se o aluno consta da lista de formandos de sua faculdade. Antes, bastava ao requerente apresentar a documentação.

Em 06 de setembro de 2012, decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil nº 933/2012, de 19/07/2012, item 01, decidiu que “o registro deve ser declarado nulo desde o seu início (13/10/2009), porque foi fundamentado em diploma falso e assim caracterizando ato administrativo ilegal, isto é, ato proferido com violação ao disposto na alínea “a” do art. 2 da Lei 5.194/66″.

Diante da gravidade da denúncia e confirmada a sua procedência, CREA-SP declarou NULO o registro do denunciado e determinou a identificação de todas as atividades profissionais desenvolvidas pelo denunciado visando a anulação das ARTs correspondentes. Evocando o Termo de Mútua Cooperação celebrado entre o CREA-SP e a PROCURADORIA DA REPÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – MPF, o assunto foi encaminhado àquela Procuradoria que está tomando, dentro de sua alçada, as medidas legais cabíveis.

Nesse período, o Crea-SP já identificou 25 casos de diplomas falsos outorgados por instituições de ensino superior e escolas técnicas.

Abaixo: Reprodução do “Jornal da Manhã” de Marília

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