FELIZ DIA DOS PAIS

PROTOCOLADA CHAPA CONTINUIDADE – PARA ELEIÇÕES PARA AETEC – 2013/2016

CHAPA CONTINUIDADE

 

 2013-2016


DIRETORIA

 

PRESIDENTE

ARQ E URB. JOSÉ ROBERTO BARAÚNA FILHO

VICE-PRESIDENTE

ENG. MEC. CARLOS PETERSON TREMONTE

1º TESOUREIRO

ENG. AGR. GIANPAOLO FABIO MASSA

2º TESOUREIRO

ENG. ELET. ADALBERTO PLACIDO FERRO

1º SECRETÁRIO

ENG.CIVIL . ARTHUR WEIGAND BERNA

2ª SECRETÁRIO

ENG. ELET.CASSIANO FABIO DIEGUES

CONSELHO CONSULTIVO

ARQ. ONOFRE DE OLIVEIRA FERREIRA

ARQ. RICARDO JOSÉ DA CUNHA

ARQ. FERNANDO MEJIAS BARBOSA

ENG. PAULO EDUARDO GRIMALDI

ENG. CARLOS ISAAC PIRES

ENG. WALDSON ALVES PEREIRA

ENG. FRANCISCO CASSIO KIRA

ENG.  SILVIO ARMELLEI FURQUIM LEITE

ARQ. MARIA MARTHA NADER

CHAPA PROTOCOLADA NA AETEC EM 06/08/2013

PRIMEIRA CONFERENCIA ESTADUAL DO CAU/SP

 Cadeira Produtiva e Tecnológica da Construção Civil em debate

A mesa inaugural dos debates da 1a Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP, iniciada nesta quinta-feira, 1o de agosto, no Memorial da América Latina, em São Paulo/SP, foi composta pelos Arquitetos e Urbanistas Paulo Mendes da Rocha, Ciro Pirondi e Milton Anauate. Durante aproximadamente três horas, palestrantes e participantes da 1a Conferência debateram sobre a “Cadeira Produtiva e Tecnológica da Construção Civil”, tendo como mediador o Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro, e como relator o Vice-presidente do Conselho, Gustavo Ramos Melo.

Entre os pontos de destaque do debate a questão da habitação social. Para o Arquiteto e Urbanista Paulo Mendes da Rocha, “a ideia mais lógica como política para habitação para todos é de que cada cidade tivesse seu plano de desenvolvimento urbano com padrão de habitação popular”. “O modelo não pode ser universal, mesmo no caso do território brasileiro”, afirmou. “Essa generalização não parece muito inteligente”, refletiu.

VÍDEO: Assista ao depoimento do Arquiteto e Urbanista Paulo Mendes da Rocha

O arquiteto comentou ainda sobre o Projeto do Governo Federal de habitação popular chamado “Minha casa, minha vida”, que, segundo ele, tem um nome “infeliz”. Para Paulo Mendes, “associar a ideia de vida à uma casa é condenar o camarada à uma dívida de até 35 anos, à ser escravo desse sonho, talvez torto”. E alertou: “é melhor prestar atenção nas palavras, porque o discurso é feito de palavras”. Rocha concluiu dizendo que “uma cidade tem que ser feita com uma visão de modelo ideal da cidade que queremos, com financiamento, não à prazo infinito, que é uma condenação”.

Para Ciro Pirondi, é fundamental preservar a qualidade de projeto necessária à habitação social, como à qualquer outra. “Habitação é habitação”, disse. Além disso, ressaltou que a qualificação é importante também para o controle produtivo. Para ele, a questão estética, “que por vezes fugimos por parecer menor”, é essencial. “A beleza, com relação a implantação, a luz que entra numa casa, a relação do espaço interno e externo, é fundamental”. “Eu caminharia para a ideia de industrialização com controle da qualidade”, disse.

VÍDEO: Assista ao depoimento do Arquiteto e Urbanista Ciro Pirondi

Ao abordar o projeto de financiamento da casa própria “Minha casa, minha vida”, à título de esclarecimento, o arquiteto e urbanista Milton Anauate, Gerente-executivo da área de Gestão, Padronização e Normas Técnicas da Caixa Econômica Federal, ressaltou que a CEF é aplicadora dos projetos. “A política pública é construída pelo Governo Federal”, lembrou.

O debate tratou ainda da questão da ocupação e da construção de habitações populares fora da malha urbana. Para Milton, é preciso cobrar do poder público tais decisões e ter atenção às discussões do plano diretor. “Ninguém constrói nada sem aprovação da Prefeitura”, afirmou.

Para Afonso Celso Bueno Monteiro, Presidente do CAU/SP, o ponto fundamental é a questão do projeto. “Temos projetos na Europa com bons resultados na verticalização urbana”. Segundo Afonso, os programas habitacionais são levados para fora dos perímetros urbanos e “aquele morador da penúltima quadra, no último lote, tem direito à energia elétrica, água, educação, saúde, transporte púbico, limpeza, como qualquer outro que more no centro da cidade”. Ele acredita que “reduziu-se a habitação à casa própria e o papel do CAU nisso tudo é o de promover a valorização profissional, incluindo o arquiteto e urbanista em todas as etapas da cadeia produtiva “.

Daniele Moraes, de São Paulo/SP

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR

2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO CAU/BR N° 51/2013
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), tendo em vistamanifestações incorretas que vêm sendo divulgadas sobre a Resolução CAU/BR n°51/2013, que regulamenta as atribuições privativasde arquitetos e urbanistas, vem apúblico confirmar a absoluta legalidade dessa norma e esclarecer que ela em nada
interfere nas atribuições legítimas dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
A Resolução CAU/BR n° 51/2013 tem seus fundamentoslegais e jurídicos na Lei n°
12.378, de 31 de dezembro de 2010, sobretudo no art3°, § 1°, que dá ao CAU/BR
competência para especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e
urbanistas e aquelas compartilhadas com outras profissões.
As notícias de que a Resolução CAU/BR n° 51/2013 atentaria contra as atribuições de
outros profissionais são também equivocadas. Os profissionais do Sistema
CONFEA/CREA, salvo os arquitetos e urbanistas quando dele faziam parte, nunca
tiveram a prerrogativa de exercer as atribuições privativas ora relacionadas na
Resolução n° 51/2013. Se o fizeram em algum momento, o foi em flagrante
ilegalidade, inclusive em desrespeito às normas então editadas pelo CONFEA –
bastando consultar, a respeito, a Resolução CONFEA
n° 218/1973, que regula asatribuições dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
Finalmente, reiteramos que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sempre
esteve e está aberto ao diálogo, inclusive para a especificação de atribuições
compartilhadas e para a discussão de outros interesses das diversas profissões.
Brasília, 29 de julho de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

CONVITE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS (ABAP)

A secretaria  informa a composição da nova Diretoria Executiva, Comissão Curricular e Conselho Fiscal para o biênio 2013-2014, eleita no dia 12 de Julho de 2013 em Assembléia Geral Ordinária:

Presidente: Letícia Hardt (PR)

Vice-Presidente: Nina Vaisman (SP)

Diretor Financeiro: Orlando Busarello (PR)

Diretora Administrativa: Flávia Madureira (SP)

Diretor Cultural : Flávio Egydio (PR)

Diretora de Relações Externas: Saide Kahtouni (SP)

Comissão Curricular: Fany Galender (SP), Jonathas Magalhães (SP) e Vera Tângari (SP)

Conselho Fiscal: Eliane Guaraldo (MS), Luiz Portugal Albuquerque (SP) e Paulo Pellegrino (SP)

Aproveitamos para reiterar nosso convite a:

1a Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP

DESENVOLVIMENTO NACIONAL E O PAPEL DO ARQUITETO E URBANISTA NA CONSTRUÇÃO DAS CIDADES

O ARQUITETO E O PROJETO DA PAISAGEM

Data: 02 de agosto de 2013 (sexta feira)

Horário: 14h30

Local: Sala dos Espelhos – Memorial da América Latina – SP

Auditório Simon Bolivar, Avenida Auro Soares, 664 , Barra Funda , São Paulo

Evento Gratuito

Após o evento, por volta das 19h30 haverá um jantar de Confreternização (cada participante arcará com as suas despesas) no Restaurante e Pizzaria Macedo´s – Rua Monte Alegre, 759 – Perdizes – São Paulo – Tel. 11 3862-8092.

Contamos com a participação de todos!!!

Atenciosamente.


ABAP Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
Rua Campevas 115 – Perdizes
05016-010 São Paulo SP Brasil
Tel/fax 55 11 3675-7810 abap@abap.org.br

RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR NÃO PODE ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DOS REGISTRADOS NO CREA/SP

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo informa que as atribuições e as competências dos profissionais registrados no Crea-SP não sofreram alterações, de acordo com a seção IV da Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, in verbis:

Seção IV


Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades

Art. 7º – As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:

a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

Parágrafo único – Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

Assim, aos profissionais registrados no Crea-SP compete a elaboração de projetos e respectivas execuções referentes a eletricidade, edificações, hidráulica, poços tubulares profundos, sistema viário, transporte, abastecimento e tratamento de água e o desempenho de qualquer outra atividade que se inclua no âmbito de suas profissões.

Também não mudaram as atribuições de tecnólogos (Resolução n° 313, de 26/09/1986, do Confea) e técnicos (Decreto nº 90.922, de 06/02/1985, que regulamenta a Lei 5.524, de 05/11/1968, e Resolução nº 278, de 27/05/1983, do Confea); assim como todas as demais modalidades registradas no Crea-SP.

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP – 01 E 02 DE AGOSTO

CONVOCAÇÃO

 

 

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP, no uso de suas atribuições, convoca para a 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP a realizar-se nos dias 01 e 02 Agosto, nas dependências do Memorial da América Latina, Auditório Simon Bolivar, situado na Avenida Auro Soares, 664, Barra Funda – São Paulo/SP. 

 

 

Programação 1ª Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP

·       Dia 01/08

8h – Credenciamento

9h – Abertura

9h30 às 13h – Mesa 1: Cadeia produtiva e tecnológica da construção civil

13h às 14h30 – Intervalo para almoço

14h30 às 17h30 – Mesa 2: Ensino e formação do Arquiteto e Urbanista

19h – Abertura solene

·       Dia 02/08

9h às 13h – Mesa 3: Ética e globalização

13h às 14h30 –  Intervalo para almoço

14h30 às 17h30 – Mesa 4: Exercício profissional e o papel social do Arquiteto e Urbanista

18h30 às 20h30 – Plenária Final


Atividades simultâneas:

·       Dia 01/08

Horário: 14h30 às 18h30

Local: Sala dos Espelhos

Tema: Arquitetura e urbanismo como carreira de Estado

Organização: AEP.SP (Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos do Estado de São Paulo)

 

·       Dia 02/08

Horário: 9h às 13h

Local: Sala Mario de Andrade

Tema: Assistência Técnica Gratuita para Habitações de Interesse Social

Organização: Movimentos Sociais

 

Horário: 14h30 às 18h30

Local: Sala dos Espelhos

Tema: Arquitetura e Paisagismo

Organização: ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas)

CARREIRA PUBLICA DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS.

PARECER Nº , DE 2013
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013, (nº 7.607 de 2010, na origem), do Deputado José Chaves, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
RELATORA: Senadora ANA AMÉLIA
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013 (nº 7.607 de 2010, na origem), com vistas a acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194 de 1966, para determinar que as atividades próprias das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado.
A referida Lei, objeto de alteração pela proposta sob comento, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, e seu art. 1º define suas características.
A justificação lembra a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que trouxe o conceito de “atividade exclusiva de Estado”, e assim o projeto tem por intuito trazer as referidas carreiras para tal condição, como medida justa e merecida, porque, em todas as atividades da economia nacional, sua presença é insubstituível.
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II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, sem dúvida digna de elogios por seu intento de valorizar profissionais da maior importância para o progresso de um país. Sem o trabalho valoroso dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico seria impensável, e as políticas públicas, todas voltadas em última instância para o bem-estar social, não poderiam ser levadas a efeito.
Se voltarmos o pensamento para a construção de um futuro mais próspero, precisamos cada vez mais contar com esses profissionais, responsáveis pela edificação de uma infraestrutura que permite o desenvolvimento em todos os sentidos, incluída a sustentabilidade e todas as políticas com vistas a levar o Brasil a se tornar um país de primeiro mundo.
Tendo em vista a grandeza do trabalho desses especialistas, torna-se de inteira justiça enquadrar a atividade desses profissionais como carreiras típicas de Estado. Com essa caracterização, poderão eles contar com proteções especiais a serem garantidas em lei, resultando em mais segurança e tranqüilidade no exercício de suas tarefas, sem dúvida, altamente relevantes para o desenvolvimento do País.
Sem o trabalho preeminente dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico, a erradicação da pobreza e o estabelecimento de políticas públicas promotoras do bem comum seriam impossíveis. No âmbito desta Comissão, portanto, o projeto merece acolhida.
III – VOTO
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013.
Sala da Comissão,
, Presidente