PROTOCOLADA CHAPA CONTINUIDADE – PARA ELEIÇÕES PARA AETEC – 2013/2016
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCHAPA CONTINUIDADE
2013-2016
DIRETORIA
PRESIDENTE
ARQ E URB. JOSÉ ROBERTO BARAÚNA FILHO
VICE-PRESIDENTE
ENG. MEC. CARLOS PETERSON TREMONTE
1º TESOUREIRO
ENG. AGR. GIANPAOLO FABIO MASSA
2º TESOUREIRO
ENG. ELET. ADALBERTO PLACIDO FERRO
1º SECRETÁRIO
ENG.CIVIL . ARTHUR WEIGAND BERNA
2ª SECRETÁRIO
ENG. ELET.CASSIANO FABIO DIEGUES
CONSELHO CONSULTIVO
ARQ. ONOFRE DE OLIVEIRA FERREIRA
ARQ. RICARDO JOSÉ DA CUNHA
ARQ. FERNANDO MEJIAS BARBOSA
ENG. PAULO EDUARDO GRIMALDI
ENG. CARLOS ISAAC PIRES
ENG. WALDSON ALVES PEREIRA
ENG. FRANCISCO CASSIO KIRA
ENG. SILVIO ARMELLEI FURQUIM LEITE
ARQ. MARIA MARTHA NADER
CHAPA PROTOCOLADA NA AETEC EM 06/08/2013
PRIMEIRA CONFERENCIA ESTADUAL DO CAU/SP
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCadeira Produtiva e Tecnológica da Construção Civil em debate
A mesa inaugural dos debates da 1a Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP, iniciada nesta quinta-feira, 1o de agosto, no Memorial da América Latina, em São Paulo/SP, foi composta pelos Arquitetos e Urbanistas Paulo Mendes da Rocha, Ciro Pirondi e Milton Anauate. Durante aproximadamente três horas, palestrantes e participantes da 1a Conferência debateram sobre a “Cadeira Produtiva e Tecnológica da Construção Civil”, tendo como mediador o Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro, e como relator o Vice-presidente do Conselho, Gustavo Ramos Melo.
Entre os pontos de destaque do debate a questão da habitação social. Para o Arquiteto e Urbanista Paulo Mendes da Rocha, “a ideia mais lógica como política para habitação para todos é de que cada cidade tivesse seu plano de desenvolvimento urbano com padrão de habitação popular”. “O modelo não pode ser universal, mesmo no caso do território brasileiro”, afirmou. “Essa generalização não parece muito inteligente”, refletiu.
VÍDEO: Assista ao depoimento do Arquiteto e Urbanista Paulo Mendes da Rocha
O arquiteto comentou ainda sobre o Projeto do Governo Federal de habitação popular chamado “Minha casa, minha vida”, que, segundo ele, tem um nome “infeliz”. Para Paulo Mendes, “associar a ideia de vida à uma casa é condenar o camarada à uma dívida de até 35 anos, à ser escravo desse sonho, talvez torto”. E alertou: “é melhor prestar atenção nas palavras, porque o discurso é feito de palavras”. Rocha concluiu dizendo que “uma cidade tem que ser feita com uma visão de modelo ideal da cidade que queremos, com financiamento, não à prazo infinito, que é uma condenação”.
Para Ciro Pirondi, é fundamental preservar a qualidade de projeto necessária à habitação social, como à qualquer outra. “Habitação é habitação”, disse. Além disso, ressaltou que a qualificação é importante também para o controle produtivo. Para ele, a questão estética, “que por vezes fugimos por parecer menor”, é essencial. “A beleza, com relação a implantação, a luz que entra numa casa, a relação do espaço interno e externo, é fundamental”. “Eu caminharia para a ideia de industrialização com controle da qualidade”, disse.
VÍDEO: Assista ao depoimento do Arquiteto e Urbanista Ciro Pirondi
Ao abordar o projeto de financiamento da casa própria “Minha casa, minha vida”, à título de esclarecimento, o arquiteto e urbanista Milton Anauate, Gerente-executivo da área de Gestão, Padronização e Normas Técnicas da Caixa Econômica Federal, ressaltou que a CEF é aplicadora dos projetos. “A política pública é construída pelo Governo Federal”, lembrou.
O debate tratou ainda da questão da ocupação e da construção de habitações populares fora da malha urbana. Para Milton, é preciso cobrar do poder público tais decisões e ter atenção às discussões do plano diretor. “Ninguém constrói nada sem aprovação da Prefeitura”, afirmou.
Para Afonso Celso Bueno Monteiro, Presidente do CAU/SP, o ponto fundamental é a questão do projeto. “Temos projetos na Europa com bons resultados na verticalização urbana”. Segundo Afonso, os programas habitacionais são levados para fora dos perímetros urbanos e “aquele morador da penúltima quadra, no último lote, tem direito à energia elétrica, água, educação, saúde, transporte púbico, limpeza, como qualquer outro que more no centro da cidade”. Ele acredita que “reduziu-se a habitação à casa própria e o papel do CAU nisso tudo é o de promover a valorização profissional, incluindo o arquiteto e urbanista em todas as etapas da cadeia produtiva “.
Daniele Moraes, de São Paulo/SP
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCONVITE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS (ABAP)
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECA secretaria informa a composição da nova Diretoria Executiva, Comissão Curricular e Conselho Fiscal para o biênio 2013-2014, eleita no dia 12 de Julho de 2013 em Assembléia Geral Ordinária:
Presidente: Letícia Hardt (PR)
Vice-Presidente: Nina Vaisman (SP)
Diretor Financeiro: Orlando Busarello (PR)
Diretora Administrativa: Flávia Madureira (SP)
Diretor Cultural : Flávio Egydio (PR)
Diretora de Relações Externas: Saide Kahtouni (SP)
Comissão Curricular: Fany Galender (SP), Jonathas Magalhães (SP) e Vera Tângari (SP)
Conselho Fiscal: Eliane Guaraldo (MS), Luiz Portugal Albuquerque (SP) e Paulo Pellegrino (SP)
Aproveitamos para reiterar nosso convite a:
1a Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP
DESENVOLVIMENTO NACIONAL E O PAPEL DO ARQUITETO E URBANISTA NA CONSTRUÇÃO DAS CIDADES
O ARQUITETO E O PROJETO DA PAISAGEM
Data: 02 de agosto de 2013 (sexta feira)
Horário: 14h30
Local: Sala dos Espelhos – Memorial da América Latina – SP
Auditório Simon Bolivar, Avenida Auro Soares, 664 , Barra Funda , São Paulo
Evento Gratuito
Após o evento, por volta das 19h30 haverá um jantar de Confreternização (cada participante arcará com as suas despesas) no Restaurante e Pizzaria Macedo´s – Rua Monte Alegre, 759 – Perdizes – São Paulo – Tel. 11 3862-8092.
Contamos com a participação de todos!!!
Atenciosamente.
ABAP Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
Rua Campevas 115 – Perdizes
05016-010 São Paulo SP Brasil
Tel/fax 55 11 3675-7810 abap@abap.org.br
RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR NÃO PODE ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DOS REGISTRADOS NO CREA/SP
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECO Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo informa que as atribuições e as competências dos profissionais registrados no Crea-SP não sofreram alterações, de acordo com a seção IV da Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, in verbis:
Seção IV
Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades
Art. 7º – As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Parágrafo único – Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
Assim, aos profissionais registrados no Crea-SP compete a elaboração de projetos e respectivas execuções referentes a eletricidade, edificações, hidráulica, poços tubulares profundos, sistema viário, transporte, abastecimento e tratamento de água e o desempenho de qualquer outra atividade que se inclua no âmbito de suas profissões.
Também não mudaram as atribuições de tecnólogos (Resolução n° 313, de 26/09/1986, do Confea) e técnicos (Decreto nº 90.922, de 06/02/1985, que regulamenta a Lei 5.524, de 05/11/1968, e Resolução nº 278, de 27/05/1983, do Confea); assim como todas as demais modalidades registradas no Crea-SP.
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP – 01 E 02 DE AGOSTO
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCONVOCAÇÃO
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP, no uso de suas atribuições, convoca para a 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU/SP a realizar-se nos dias 01 e 02 Agosto, nas dependências do Memorial da América Latina, Auditório Simon Bolivar, situado na Avenida Auro Soares, 664, Barra Funda – São Paulo/SP.
Programação 1ª Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP
· Dia 01/08
8h – Credenciamento
9h – Abertura
9h30 às 13h – Mesa 1: Cadeia produtiva e tecnológica da construção civil
13h às 14h30 – Intervalo para almoço
14h30 às 17h30 – Mesa 2: Ensino e formação do Arquiteto e Urbanista
19h – Abertura solene
· Dia 02/08
9h às 13h – Mesa 3: Ética e globalização
13h às 14h30 – Intervalo para almoço
14h30 às 17h30 – Mesa 4: Exercício profissional e o papel social do Arquiteto e Urbanista
18h30 às 20h30 – Plenária Final
Atividades simultâneas:
· Dia 01/08
Horário: 14h30 às 18h30
Local: Sala dos Espelhos
Tema: Arquitetura e urbanismo como carreira de Estado
Organização: AEP.SP (Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos do Estado de São Paulo)
· Dia 02/08
Horário: 9h às 13h
Local: Sala Mario de Andrade
Tema: Assistência Técnica Gratuita para Habitações de Interesse Social
Organização: Movimentos Sociais
Horário: 14h30 às 18h30
Local: Sala dos Espelhos
Tema: Arquitetura e Paisagismo
Organização: ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas)
CARREIRA PUBLICA DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS.
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECPARECER Nº , DE 2013
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013, (nº 7.607 de 2010, na origem), do Deputado José Chaves, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
RELATORA: Senadora ANA AMÉLIA
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013 (nº 7.607 de 2010, na origem), com vistas a acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194 de 1966, para determinar que as atividades próprias das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado.
A referida Lei, objeto de alteração pela proposta sob comento, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, e seu art. 1º define suas características.
A justificação lembra a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que trouxe o conceito de “atividade exclusiva de Estado”, e assim o projeto tem por intuito trazer as referidas carreiras para tal condição, como medida justa e merecida, porque, em todas as atividades da economia nacional, sua presença é insubstituível.
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II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, sem dúvida digna de elogios por seu intento de valorizar profissionais da maior importância para o progresso de um país. Sem o trabalho valoroso dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico seria impensável, e as políticas públicas, todas voltadas em última instância para o bem-estar social, não poderiam ser levadas a efeito.
Se voltarmos o pensamento para a construção de um futuro mais próspero, precisamos cada vez mais contar com esses profissionais, responsáveis pela edificação de uma infraestrutura que permite o desenvolvimento em todos os sentidos, incluída a sustentabilidade e todas as políticas com vistas a levar o Brasil a se tornar um país de primeiro mundo.
Tendo em vista a grandeza do trabalho desses especialistas, torna-se de inteira justiça enquadrar a atividade desses profissionais como carreiras típicas de Estado. Com essa caracterização, poderão eles contar com proteções especiais a serem garantidas em lei, resultando em mais segurança e tranqüilidade no exercício de suas tarefas, sem dúvida, altamente relevantes para o desenvolvimento do País.
Sem o trabalho preeminente dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, o desenvolvimento econômico, a erradicação da pobreza e o estabelecimento de políticas públicas promotoras do bem comum seriam impossíveis. No âmbito desta Comissão, portanto, o projeto merece acolhida.
III – VOTO
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013.
Sala da Comissão,
, Presidente
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