APROVADA RESOLUÇÃO 1.048 – CONSOLIDAÇÃO DAS AREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL REGISTRADO NO CREA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

Bom Tarde, Sr. Presidente!

Informamos por solicitação da Presidência, que o Plenário do Confea aprovou na tarde desta quarta-feira (14/8) a resolução nº 1.048, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. Aprovada com votação qualificada em plenária extraordinária, a nova resolução é fruto de um grande esforço concentrado dos fóruns consultivos do Sistema, e atende aos anseios dos profissionais e às necessidades da sociedade como um todo, na visão do presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva. Segue anexa cópia da resolução 1048, que aprova a proposta, considerada como “histórica” pelo presidente e pelos conselheiros federais.
A decisão de apresentar ao Plenário do Confea em Sessão Extraordinária, a compilação de todos os instrumentos que constituem a base legal de atribuições das profissões do Sistema, como ponto de partida para elaboração de uma resolução do Confea, frente à Resolução nº 51 do CAU, foi definida na última semana durante a 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes em Vitória. A iniciativa também foi aprovada pelo Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), durante sua 2ª Reunião Extraordinária de 2013, naquela capital e corroborada na última terça-feira, por representantes de todos os fóruns consultivos do Sistema, reunidos na sede do Confea, em Brasília (DF). Coube à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) desse Federal, a sistematização dos marcos legais analisada pelo Plenário nesta quarta-feira.
Pede-se ampla divulgação, com utilização de matérias e fotos disponíveis no site do Confea, se necessário.

Ateciosamente,

Eng. Ftal. José Demetrius Vieira
Assessor da Presidência

Gabinete da Presidência
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea
Av. W/3 – SEPN 508, Bloco A, 2º andar – 70740-541 – Brasília – DF
Telefone: + 55 61 2105-3725 Fax: +55 61 2105-3751
E-mail: jose.demetrius@confea.org.br; Site: www.confea.org.br

Resolução 1048

APROVADO CODIGO DE ETICA PARA ARQUITETO URBANISTA

CAU/BR aprova Código de Ética e Disciplina para arquitetos e urbanistas

Norma deverá entrar em vigor em setembro. Profissionais devem observar regras como responsabilidade socioambiental, fornecimento de proposta técnica aos clientes e proibição do recebimento de comissões
13 de agosto de 2013
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O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR deve entrar em vigor nos próximos 30 dias. O texto foi aprovado na 21ª Reunião Plenária do Conselho e será amplamente divulgado à sociedade após verificação jurídica e linguística. A homologação da norma está prevista para os dias 5 e 6 de setembro. “É o primeiro Código de Ética e Disciplina específico para os arquitetos e urbanistas editado no Brasil. Tenho certeza de que contribuirá decisivamente para restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo”, disse o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Trata-se de um instrumento de recuperação e valorização da profissão”.

A definição do Código é uma exigência prevista na Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR, e alinhada aos compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação socioambiental e identidade cultural. O texto é dividido em seis seções: (i) obrigações gerais; (ii) obrigações para com o interesse público, (iii) obrigações para com o contratante, (iv) obrigações para com a profissão, (v) obrigações para com os colegas e (vi) obrigações para com o CAU. As seções contém tanto princípios, que são normas de aplicação genérica, teórica ou abstrata, como também as regras, que serão de aplicação específica, mais voltadas a casos concretos. Há ainda recomendações que servem para orientar os profissionais.

“É evidente a mobilização social no Brasil em torno dos valores éticos, da dignidade, de respeito ao bem público e às pessoas”, afirma o arquiteto Napoleão Ferreira, coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR. “O ambiente social e político que vivemos no país, com as manifestações de junho, cria uma oportunidade para que o Código se consolide como uma crença coletiva, com a sociedade cobrando a retificação de valores e um comportamento condizente dos arquitetos”.

Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.

MEIO AMBIENTE – A preocupação com a sustentabilidade também está expressa no documento. De acordo com o texto aprovado, o arquiteto e urbanista deve contribuir para a melhoria do ambiente construído ou natural, considerando os princípios de sustentabilidade socioambiental.

“O profissional tem que ter a consciência de que suas decisões profissionais terão decorrências. Por isso ele deve evitar a degradação do meio ambiente urbano, estabelecer um compromisso com a cidade”, explica Napoleão Ferreira. “O arquiteto não pode desconhecer essas circunstâncias, nem alegar que recebeu ordens sem ter o discernimento de suas responsabilidades”.

O coordenador da Comissão de Ética explica que essa consciência deve determinar inclusive a escolha de certos materiais de construção. “Existem materiais que a lei permite o uso, mas que o arquiteto pode, por consciência, abster-se de usá-los, sabendo de seus riscos”, afirma.

Outra indicação do Código de Ética e Disciplina que pretende melhorar as relações entre arquitetos e clientes é a obrigatoriedade do profissional de condicionar seus serviços à apresentação de proposta técnica que inclua com detalhes os produtos oferecidos, etapas, prazos e a remuneração requerida. Recomenda-se ainda que os profissionais calculem suas propostas tomando como referência as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR. “Não pode haver aviltamento de valores. Não podemos especificar até onde pode ir o desconto, mas é preciso que se entenda o espírito da proposta”, afirma Napoleão.

RESERVA TÉCNICA – O arquiteto também deve abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo. Essa regra visa acabar com a prática da “reserva técnica”, espécie de comissão ou propina para indicar fornecedores e produtos específicos para um projeto. A Lei 12.378 já previa essa proibição, impedindo o profissional de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”.

O coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR diz que essa é uma prática que degrada a responsabilidade do arquiteto e urbanista, compromete a imagem da profissão perante a sociedade e põe em dúvida a qualidade do que foi especificado. “Esse produto foi indicado pela sua qualidade, dentro de uma prática coerente, ou apenas por que o arquiteto está recebendo uma remuneração indireta do fornecedor? Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos”, afirma Napoleão.

O Código entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. As denúncias de infrações éticas deverão ser encaminhadas aos CAU/UF. As sanções aplicáveis (advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro profissional) serão definidas em uma nova resolução que deverá ser aprovada nos próximos 60 dias pelo Plenário do CAU/BR.

“Nossa expectativa é que haja uma mudança substancial no comportamento da profissão. Além do Código, temos a estrutura do CAU em todo o país para zelar e promover essa instituição”, afirma. “Trata-se de um avanço nas relações entre arquitetos, clientes e fornecedores. Uma das questões mais citadas nos nossos debates é um maior respeito da sociedade pelo arquiteto e urbanista. Isso é conquistado a partir do momento quando nós mesmos, como classe, nos damos ao respeito”.

ELEITA NOVA DIRETORIA E CONSELHO CONSULTIVO PARA O TRIENIO 2013/2016

Na ultima terça-feira  (13 de agosto) a AETEC, associação que representa mais de 1.100  engenheiros e técnicos registrados no CREA-SP e 350 arquitetos registrados no CAU-SP , elegeu sua diretoria para o triênio 2013/2016.

A chapa vencedora  será presidida pelo Arquiteto José Roberto Baraúna Filho e contará com uma equipe de profissionais que terá como meta uma nova sede, muitas palestras e cursos técnicos, valorização profissional, convênios e qualificação de mão de obra.

A AETEC continuará apoiando ações da Prefeitura nos projetos de interesse social e cultural e continuará participando nos conselhos municipais de turismo e meio ambiente dando sua contribuição técnica para a melhoria da qualidade de vida em  Cotia.

A nova diretoria será assim constituída:

DIRETORIA

 

PRESIDENTE

ARQ E URB. JOSÉ ROBERTO BARAÚNA FILHO

VICE-PRESIDENTE

ENG. MEC. CARLOS PETERSON TREMONTE

1º TESOUREIRO

ENG. AGR. GIANPAOLO FABIO MASSA

2º TESOUREIRO

ENG. ELET. ADALBERTO PLACIDO FERRO

1º SECRETÁRIO

ENG.CIVIL . ARTHUR WEIGAND BERNA

2ª SECRETÁRIO

ENG. ELET.CASSIANO FABIO DIEGUES

CONSELHO CONSULTIVO

ARQ. ONOFRE DE OLIVEIRA FERREIRA

ARQ. RICARDO JOSÉ DA CUNHA

ARQ. FERNANDO MEJIAS BARBOSA

ENG. PAULO EDUARDO GRIMALDI

ENG. CARLOS ISAAC PIRES

ENG. WALDSON ALVES PEREIRA

ENG. FRANCISCO CASSIO KIRA

ENG.  SILVIO ARMELLEI FURQUIM LEITE

ARQ. MARIA MARTHA NADER

 

 

FELIZ DIA DOS PAIS

PROTOCOLADA CHAPA CONTINUIDADE – PARA ELEIÇÕES PARA AETEC – 2013/2016

CHAPA CONTINUIDADE

 

 2013-2016


DIRETORIA

 

PRESIDENTE

ARQ E URB. JOSÉ ROBERTO BARAÚNA FILHO

VICE-PRESIDENTE

ENG. MEC. CARLOS PETERSON TREMONTE

1º TESOUREIRO

ENG. AGR. GIANPAOLO FABIO MASSA

2º TESOUREIRO

ENG. ELET. ADALBERTO PLACIDO FERRO

1º SECRETÁRIO

ENG.CIVIL . ARTHUR WEIGAND BERNA

2ª SECRETÁRIO

ENG. ELET.CASSIANO FABIO DIEGUES

CONSELHO CONSULTIVO

ARQ. ONOFRE DE OLIVEIRA FERREIRA

ARQ. RICARDO JOSÉ DA CUNHA

ARQ. FERNANDO MEJIAS BARBOSA

ENG. PAULO EDUARDO GRIMALDI

ENG. CARLOS ISAAC PIRES

ENG. WALDSON ALVES PEREIRA

ENG. FRANCISCO CASSIO KIRA

ENG.  SILVIO ARMELLEI FURQUIM LEITE

ARQ. MARIA MARTHA NADER

CHAPA PROTOCOLADA NA AETEC EM 06/08/2013

PRIMEIRA CONFERENCIA ESTADUAL DO CAU/SP

 Cadeira Produtiva e Tecnológica da Construção Civil em debate

A mesa inaugural dos debates da 1a Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP, iniciada nesta quinta-feira, 1o de agosto, no Memorial da América Latina, em São Paulo/SP, foi composta pelos Arquitetos e Urbanistas Paulo Mendes da Rocha, Ciro Pirondi e Milton Anauate. Durante aproximadamente três horas, palestrantes e participantes da 1a Conferência debateram sobre a “Cadeira Produtiva e Tecnológica da Construção Civil”, tendo como mediador o Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro, e como relator o Vice-presidente do Conselho, Gustavo Ramos Melo.

Entre os pontos de destaque do debate a questão da habitação social. Para o Arquiteto e Urbanista Paulo Mendes da Rocha, “a ideia mais lógica como política para habitação para todos é de que cada cidade tivesse seu plano de desenvolvimento urbano com padrão de habitação popular”. “O modelo não pode ser universal, mesmo no caso do território brasileiro”, afirmou. “Essa generalização não parece muito inteligente”, refletiu.

VÍDEO: Assista ao depoimento do Arquiteto e Urbanista Paulo Mendes da Rocha

O arquiteto comentou ainda sobre o Projeto do Governo Federal de habitação popular chamado “Minha casa, minha vida”, que, segundo ele, tem um nome “infeliz”. Para Paulo Mendes, “associar a ideia de vida à uma casa é condenar o camarada à uma dívida de até 35 anos, à ser escravo desse sonho, talvez torto”. E alertou: “é melhor prestar atenção nas palavras, porque o discurso é feito de palavras”. Rocha concluiu dizendo que “uma cidade tem que ser feita com uma visão de modelo ideal da cidade que queremos, com financiamento, não à prazo infinito, que é uma condenação”.

Para Ciro Pirondi, é fundamental preservar a qualidade de projeto necessária à habitação social, como à qualquer outra. “Habitação é habitação”, disse. Além disso, ressaltou que a qualificação é importante também para o controle produtivo. Para ele, a questão estética, “que por vezes fugimos por parecer menor”, é essencial. “A beleza, com relação a implantação, a luz que entra numa casa, a relação do espaço interno e externo, é fundamental”. “Eu caminharia para a ideia de industrialização com controle da qualidade”, disse.

VÍDEO: Assista ao depoimento do Arquiteto e Urbanista Ciro Pirondi

Ao abordar o projeto de financiamento da casa própria “Minha casa, minha vida”, à título de esclarecimento, o arquiteto e urbanista Milton Anauate, Gerente-executivo da área de Gestão, Padronização e Normas Técnicas da Caixa Econômica Federal, ressaltou que a CEF é aplicadora dos projetos. “A política pública é construída pelo Governo Federal”, lembrou.

O debate tratou ainda da questão da ocupação e da construção de habitações populares fora da malha urbana. Para Milton, é preciso cobrar do poder público tais decisões e ter atenção às discussões do plano diretor. “Ninguém constrói nada sem aprovação da Prefeitura”, afirmou.

Para Afonso Celso Bueno Monteiro, Presidente do CAU/SP, o ponto fundamental é a questão do projeto. “Temos projetos na Europa com bons resultados na verticalização urbana”. Segundo Afonso, os programas habitacionais são levados para fora dos perímetros urbanos e “aquele morador da penúltima quadra, no último lote, tem direito à energia elétrica, água, educação, saúde, transporte púbico, limpeza, como qualquer outro que more no centro da cidade”. Ele acredita que “reduziu-se a habitação à casa própria e o papel do CAU nisso tudo é o de promover a valorização profissional, incluindo o arquiteto e urbanista em todas as etapas da cadeia produtiva “.

Daniele Moraes, de São Paulo/SP

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR

2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO CAU/BR N° 51/2013
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), tendo em vistamanifestações incorretas que vêm sendo divulgadas sobre a Resolução CAU/BR n°51/2013, que regulamenta as atribuições privativasde arquitetos e urbanistas, vem apúblico confirmar a absoluta legalidade dessa norma e esclarecer que ela em nada
interfere nas atribuições legítimas dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
A Resolução CAU/BR n° 51/2013 tem seus fundamentoslegais e jurídicos na Lei n°
12.378, de 31 de dezembro de 2010, sobretudo no art3°, § 1°, que dá ao CAU/BR
competência para especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e
urbanistas e aquelas compartilhadas com outras profissões.
As notícias de que a Resolução CAU/BR n° 51/2013 atentaria contra as atribuições de
outros profissionais são também equivocadas. Os profissionais do Sistema
CONFEA/CREA, salvo os arquitetos e urbanistas quando dele faziam parte, nunca
tiveram a prerrogativa de exercer as atribuições privativas ora relacionadas na
Resolução n° 51/2013. Se o fizeram em algum momento, o foi em flagrante
ilegalidade, inclusive em desrespeito às normas então editadas pelo CONFEA –
bastando consultar, a respeito, a Resolução CONFEA
n° 218/1973, que regula asatribuições dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
Finalmente, reiteramos que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sempre
esteve e está aberto ao diálogo, inclusive para a especificação de atribuições
compartilhadas e para a discussão de outros interesses das diversas profissões.
Brasília, 29 de julho de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

CONVITE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS (ABAP)

A secretaria  informa a composição da nova Diretoria Executiva, Comissão Curricular e Conselho Fiscal para o biênio 2013-2014, eleita no dia 12 de Julho de 2013 em Assembléia Geral Ordinária:

Presidente: Letícia Hardt (PR)

Vice-Presidente: Nina Vaisman (SP)

Diretor Financeiro: Orlando Busarello (PR)

Diretora Administrativa: Flávia Madureira (SP)

Diretor Cultural : Flávio Egydio (PR)

Diretora de Relações Externas: Saide Kahtouni (SP)

Comissão Curricular: Fany Galender (SP), Jonathas Magalhães (SP) e Vera Tângari (SP)

Conselho Fiscal: Eliane Guaraldo (MS), Luiz Portugal Albuquerque (SP) e Paulo Pellegrino (SP)

Aproveitamos para reiterar nosso convite a:

1a Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP

DESENVOLVIMENTO NACIONAL E O PAPEL DO ARQUITETO E URBANISTA NA CONSTRUÇÃO DAS CIDADES

O ARQUITETO E O PROJETO DA PAISAGEM

Data: 02 de agosto de 2013 (sexta feira)

Horário: 14h30

Local: Sala dos Espelhos – Memorial da América Latina – SP

Auditório Simon Bolivar, Avenida Auro Soares, 664 , Barra Funda , São Paulo

Evento Gratuito

Após o evento, por volta das 19h30 haverá um jantar de Confreternização (cada participante arcará com as suas despesas) no Restaurante e Pizzaria Macedo´s – Rua Monte Alegre, 759 – Perdizes – São Paulo – Tel. 11 3862-8092.

Contamos com a participação de todos!!!

Atenciosamente.


ABAP Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
Rua Campevas 115 – Perdizes
05016-010 São Paulo SP Brasil
Tel/fax 55 11 3675-7810 abap@abap.org.br

RESOLUÇÃO 51 DO CAU/BR NÃO PODE ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DOS REGISTRADOS NO CREA/SP

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo informa que as atribuições e as competências dos profissionais registrados no Crea-SP não sofreram alterações, de acordo com a seção IV da Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, in verbis:

Seção IV


Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades

Art. 7º – As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:

a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

Parágrafo único – Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

Assim, aos profissionais registrados no Crea-SP compete a elaboração de projetos e respectivas execuções referentes a eletricidade, edificações, hidráulica, poços tubulares profundos, sistema viário, transporte, abastecimento e tratamento de água e o desempenho de qualquer outra atividade que se inclua no âmbito de suas profissões.

Também não mudaram as atribuições de tecnólogos (Resolução n° 313, de 26/09/1986, do Confea) e técnicos (Decreto nº 90.922, de 06/02/1985, que regulamenta a Lei 5.524, de 05/11/1968, e Resolução nº 278, de 27/05/1983, do Confea); assim como todas as demais modalidades registradas no Crea-SP.