SISTEMA DE GESTÃO DE REFORMA
ABNT NBT 16.280/2014

A crescente demanda por imóveis residenciais ou comerciais, novos ou antigos, impacta diretamente a construção civil, através de construções ou reformas. Porém, nem sempre as interferências realizadas, sejam nas vedações, instalações elétricas, hidráulicas ou impermeabilizações, são realizadas de forma condizente com as boas práticas de construção e com as normas vigentes.

Neste contexto, surge a Norma Brasileira de Reforma em Edificações, que entrou em vigor em 18 de abril de 2014, onde se estabelece regras para intervenções em prédios, definindo requisitos para elaboração de projetos e execução, garantindo a segurança da unidade e do edifício no caso de uma reforma, e condicionando para que haja a contratação de um profissional habilitado para o acompanhamento dessa execução, e dando obrigatoriedade a anuência do síndico ou do responsável pelo edifício para o início desses serviços.

Sendo assim, as obras em áreas comuns ou dentro das unidades, necessitam obrigatoriamente de um plano de reforma e da Anotação de Responsabilidade Técnica de um Arquiteto (RRT) ou de um Engenheiro (ART), o qual deverá ser fielmente seguido por todos os envolvidos: mão de obra, fornecedores, e proprietário do imóvel.

Antes da Norma de Reforma em Edificações, não havia nem norma nem lei específica para este assunto, e automaticamente o condomínio tinha pouco respaldo jurídico para impedir o início de uma reforma, a entrada de materiais e operários. E, apesar de norma técnica não ser lei, cria-se a partir dela diretrizes para procedimentos técnicos adequados, os quais, uma vez não seguidos, podem desencadear danos de qualquer natureza, e distribuindo as devidas responsabilidades e penalizando quem não as seguiu.

Segundo a ABNT NBR 16.280/2014, reforma é “A alteração nas condições da edificação existente com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção”. Pois, diferente de uma unidade isolada, uma reforma num edifício de uso coletivo pode ocasionar interferências negativas aos vizinhos e nas próprias características do edifício.

NORMA DE REFORMA PARA LEIGOS

O importante é ter em mente que a Norma de Reforma veio para proteger o seu patrimônio de interferências negativas, seja ocasionada pela sua própria unidade ou por vizinhos, seja por falta de conhecimento ou por negligência. Pois, por melhor que um Pedreiro seja, se faz necessário o acompanhamento de um Arquiteto ou de um Engenheiro como responsável técnico pela obra.

E, é através da concepção de projeto e da previsão dos serviços a serem executados, que se gera a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por um Engenheiro devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou a RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, emitida por um Arquiteto inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. As duas têm o mesmo valor técnico e jurídico, pois os dois profissionais possuem as atividades de uma reforma prevista nas atribuições de suas profissões.

Por isso, um proprietário não “compra” uma ART ou uma RRT, e sim adquiri os serviços de projeto, planeja- mento e acompanhamento de execução de obra descritos nela! Este acompanhamento poderá ser diário, ou semanal, dependendo das necessidades de cada obra.

NORMA DE REFORMA PARA ARQUITETOS E ENGENHEIROS

A Norma de Reforma estabelece que se deva fazer um “plano de reforma”, contendo as ideias e intenções para realização dos serviços. Ele deve ser composto por memorial descritivo dos materiais a serem utilizados, projetos, escopo dos serviços, cronogramas, planejamento da circulação do pessoal e dos materiais, identificação das atividades que propiciem geração de ruídos, uso de materiais tóxicos, infamáveis e combustíveis, assim como, emissão da ART/RRT pela responsabilidade técnica do projeto, execução, e/ou supervisão das obras.

Neste contexto, deve-se ter claro o atendimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, descarte dos entulhos, recebimento e acondicionamento do material, atentando-se para detalhes simples, como por exemplo: uma sobrecarga na laje ocasionada pelo excesso de entulho/material em um só ponto.

Cíntia Monteiro, é Arquiteta e Urbanista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em Habitação pelo IPT Responsável 350 projetos residenciais e comerciais, e execução de mais de 500 obras. Docente nos cursos de graduação e pós-graduação de Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores, Engenharia Civil e de Produção.

Leia mais na próxima edição: riscos comuns em reformas – interferências nos sub-sistemas.

Matéria da revista AETEC nº25  edição.

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