QUAL A IMPORTÂNCIA DA PREPARAÇÃO DO REGISTRO DE INCORPORAÇÃO DESDE A CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO?

Na hora de conceber o empreendimento, precisam ser levados em consideração não só o melhor aproveitamento, o maior retorno do investimento e o público alvo naquela região, há de se pensar também se o que a Prefeitura permite e que torna o negócio atrativo também será interessante no pós-venda.

Quando um incorporador busca um terreno, ele faz isso pensando em vender daqui a alguns anos, não é?
Mas quais as considerações efetivas que ele faz nesse momento?

Os atuais marcos regulatórios das cidades, puxados pelo de São Paulo que tem um Plano Diretor e um Zoneamento robusto, incentiva os usos mistos, tantos residenciais junto com não residenciais como os residenciais que abrangem diversas camadas sociais.

Esses artifícios são ótimos para se ter uma cidade mais fluida, mas também precisam ser para as empresas que estão investindo seu dinheiro no empreendimento e que terão que lidar com uma questão futura: a operação condominial.

Portanto, na hora de conceber o empreendimento, precisam ser levados em consideração não só o melhor aproveitamento, o maior retorno do investimento e o público alvo naquela região, há de se pensar também se o que a Prefeitura permite e que torna o negócio atrativo também será interessante no pós-venda.

Dentro desse assunto, duas questões têm um impacto maior. Uma é a compartimentação das vagas e acessos de uso residencial e não residencial, como é o caso da fachada ativa, que traz a facilidade para quem mora no edifício ou próximo dele, mas que também pode causar problemas, inclusive de segurança, caso as circulações não sejam devidamente planejadas. E a outra é a questão da facilidade da locação temporária de unidades residenciais, onde públicos de perfis diferentes possam acessar e conviver as mesmas áreas comuns.

Diante desse cenário, se faz necessário uma análise prévia e aprofundada ainda no papel durante a concepção arquitetônica, evitando desgastes da marca e da própria equipe que fará a comercialização das unidades.

Conceber um projeto pensando nisso, fazer uma prévia do memorial de incorporação, colocar todos os pontos importantes na convenção coletiva e deixar isso bem claro para o cliente, são ações práticas que ajudam a mitigar esses riscos.

Se interessou pelo assunto? Não deixe de fazer mas procure empresa especializada.

Eliette Passos Martins. Arquiteta, sócia na empresa Aprova São Paulo, eliette@aprovasp.com.br

Matéria da revista AETEC nº40 edição.

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