MANIFESTO DE URBANISTAS CONTRA O PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO

Urbanistas fazem manifesto contra a proposta do novo Plano Diretor de São Paulo

Grupo defende a priorização do transporte coletivo em detrimento do transporte individual como estruturador da cidade

 

Na última segunda-feira (26), em reunião ordinária do Conselho da Cidade, urbanistas discutiram a minuta da revisão do Plano de Diretor de São Paulo. Na solenidade foi lido um manifesto contra a proposta do novo plano diretor assinado por quarenta urbanistas. Entre eles, há três membros do Conselho da Cidade: Erminia Maricato, João Sette Whitaker Ferreira e Raquel Rolnik.

 

Leia o manifesto na íntegra:

 

URBANISTAS PELA JUSTIÇA SOCIAL
Diante da apresentação da minuta de revisão do plano diretor estratégico do município de São Paulo, vimos por meio desta nos manifestar. AFINAL, PRA QUE SERVE UM PLANO DIRETOR? SE NINGUÉM RESPEITA…

 

Em geral, após a euforia que acompanha a elaboração dos Planos Diretores, cada um se recolhe ao seu canto e a cidade continua a ser dominada pelas mesmas forças de sempre. Depois de apoiar os Planos Diretores, os lobbies e o próprio Estado se orientam segundo interesses que o contrariam. Por exemplo, a discrepância entre a prioridade que é dada ao transporte coletivo, no papel, e ao transporte individual, na prática, é notável.

 

Não raro, a complexidade da redação do plano e dos instrumentos propostos cumpre a função de escamotear as verdadeiras intenções dos que controlam o destino da cidade.

 

Além do mais, de nada vale a participação na elaboração do plano diretor se esta não se estender para a elaboração das leis específicas e do orçamento público. A orientação dos gastos públicos e a lei de uso e ocupação do solo são, usualmente, mais determinantes dos rumos tomados pelas cidades, mas poucos desses instrumentos respeitam as definições do plano diretor.

 

O PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO DEVE COMBATER A SEGREGAÇÃO SOCIAL


Os PDs tratam de numerosos problemas, mas para não perder o foco, vamos apontar apenas os principais: a prioridade que é conferida ao transporte individual em detrimento do transporte público como estruturador da cidade, mas sobretudo, a sistemática segregação dos mais pobres na cidade.

 

E não estamos nos referindo à pequena parcela da população. Embora frequentemente esquecida e invisível, mais de 30% da população da cidade de São Paulo mora em condições de informalidade e precariedade, ocupando áreas marcadas pela ilegalidade, desigualdade, injustiça e violência. Essas áreas são o contraponto de um mercado imobiliário especulativo e excludente que determina o espraiamento da cidade, não raramente sobre ambientes frágeis.

 

Além de frequentemente criminalizada pela ocupação de áreas vulneráveis desprovidas de parcela dos serviços e infraestrutura urbanos, a população pobre é submetida a longas viagens nos seus deslocamentos diários por meio de um péssimo serviço de transporte, o que é extremamente custoso e desgastante, gerando inclusive impactos negativos na saúde dessa população.

 

Enquanto os mananciais de abastecimento público de água da região metropolitana estão sendo destruídos pela ocupação ilegal, com o avanço do desmatamento e com a implementação de grandes projetos rodoviários, novas fontes de água são buscadas a longas distâncias, criando problemas para as cidades do entorno da região metropolitana, além de encarecer sua captação e distribuição.

 

Estancar o espraiamento e a ocupação da periferia metropolitana, em especial na área de mananciais (no norte e no sul do município), e resolver a inserção dessa população, devem ser temas centrais do plano diretor, já que estas são as áreas que mais crescem no município de São Paulo. Por isso a importância de uma política habitacional diversificada, e que promova o acesso à habitação de interesse social em bairros centrais.

 

O plano diretor apresentado pela prefeitura de São Paulo para discussão pública traz questões importantes, tais como: a prioridade à mobilidade pelo transporte público, como organizadora do adensamento da cidade, e o reequilíbrio entre a oferta de trabalho e o local de moradia.

 

Não aparecem nessa minuta, entretanto, os instrumentos que garantiriam o acesso da população mais pobre às áreas adensadas ao longo dos corredores de transporte, áreas que provavelmente serão valorizadas.

 

A primeira função do plano diretor é a de dar sentido objetivo à função social da propriedade. A função social, tal como está proposta, é muito genérica. Embora céticos com relação à aplicação do Plano Diretor, e convencidos de que o problema da segregação espacial não é tarefa de uma única gestão, e que não prescinde também do apoio da sociedade que se manifesta nas ruas, queremos contribuir com a lembrança de algumas medidas específicas no texto do PD.

 

O plano deve:

 

. Definir sanções para aqueles que não cumprirem o plano.
. Definir clara e objetivamente a função social da propriedade.
. Definir claramente a aplicabilidade dos instrumentos que visam a promoção da função social da propriedade, especialmente: PEUC (Parcelamento, edificação e utilização compulsórios), IPTU progressivo no tempo, direito de preempção, desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
. Definir medidas que garantam a aplicação efetiva da cota de solidariedade para fins de produção de HIS para todo empreendimento que tenha a partir de 10 mil m² de terreno e/ou 20 mil m² de construção, em projeto único ou empreendimentos contíguos, NA PRÓPRIA ÁREA DO EMPREENDIMENTO, com auto aplicação dessa regra a partir do plano diretor.
. Definir mecanismos efetivos para que as famílias de baixa renda afetadas por intervenções urbanas sejam atendidas por política habitacional no próprio perímetro de intervenção.
. Definir claramente a cobrança das dívidas de IPTU nos imóveis ociosos e a aplicação da lei de dação em pagamento para os grandes devedores municipais.
. Limitar a 2000 (dois mil reais) a faixa de renda familiar que será objeto da política social de habitação e garantir que essa população tenha acesso às moradias nos eixos de estruturação e requalificação urbana o plano, assim como em bairros centrais da cidade.
. Demarcar mais perímetros de ZEIS de diferentes tipos e definir mecanismos que obriguem o poder municipal a controlar as intervenções nos perímetros demarcados.
. Extinguir definitivamente da Fórmula de Adiron (como já presente na minuta apresentada), regra de ocupação do solo que favorece a urbanização de má qualidade, assim como extinguir o “direito de protocolo”, que atrasa o cumprimento dos novos parâmetros da lei.
. Revisar as Operações Urbanas Consorciadas, já no PD, já que até agora apenas favoreceram o mercado e ignoraram a população pobre.

 

SOBRE A POLÍTICA URBANO-AMBIENTAL PARA AS BORDAS DO MUNICÍPIO


. Formalizar a proposta de proteção das matas e da pequena produção agroecológica, sobretudo ao sul do Município de São Paulo, visando o fornecimento de alimentos à rede pública de saúde e educação e o desestímulo à ocupação ilegal.

. A minuta apresentada altera a lei de zoneamento nas áreas de preservação ambiental, sem que isso tenha sido evidenciado claramente e amplamente discutido. Os índices permitidos as tornarão uma área de expansão urbana.

. É preciso definir prazo para a regulamentação de lei específica do instrumento de
Pagamento por Serviços Ambientais, com criação de programa público municipal.

 

SOBRE A MOBILIDADE URBANA


. Elaboração de um plano municipal de transporte coletivo (conforme o Estatuto das
Cidades), após o término da CPI já aprovada na Câmara Municipal. A tarifa deve resultar desse plano.

 

MAPAS PRECISOS NÃO SÃO APENAS OBJETO DA LEI DE ZONEAMENTO
A imprecisão de mapas e de instrumentos fundamentais no plano tornam-no peça de
intenções, sua aplicabilidade e a interpretação ficam comprometidas.

Para além do plano, o município precisa se empenhar na recriação, em parceria com o
Governo do Estado, de órgão fiscalizador para estancar novas ocupações em APM (áreas de proteção aos mananciais) e cobrar do Governo do Estado políticas efetivas
metropolitanas em especial nas áreas de habitação, mobilidade e meio ambiente.

 

Assinam o presente manifesto:

 

Erminia Maricato – Professora FAUUSP (membrodo Conselho da Cidade)

João Sette Whitaker Ferreira – Professor FAUUSP (membro do Conselho da Cidade)
Raquel Rolnik – Professora FAUUSP (membro do Conselho da Cidade)
Álvaro Pereira – Doutorando Fac. Direito USP
Ana Gabriela Akaishi – Mestre UFABC, Professora FIAM-FAAM
Arlete Moysés Rodrigues – Professora Geografia UNICAMP
Beatriz Bezerra Tone – Doutoranda FAUUSP e professora na Arquitetura da USJT
Beatriz Kara José – Doutora FAUUSP, Professora UNIP e SENAC
Caio Boucinhas – Professor FIAM-FAAM
Carolina Frignani – Pesquisadora LABHAB FAUUSP e Instituto Polis
Carolina Pozzi de Castro – Professora UFSCAR
Claudia Magalhães Eloy – Doutora FAUUSP
Delana Corazza – Mestranda FAUUSP
Eduardo Cusce Nobre – Professor FAUUSP
Francisco Barros – Doutorando IAU USP
Francisco Comaru – Professor UFABCHelena Menna Barreto Silva – Pós Doutora FAUUSP, Pesquisadora LABHAB FAUUSP
Jeroen Klink – Professor UFABC
José Baravelli – Doutorando FAUUSP
Juliana Petrarolli – Mestranda UFABC
Karina Oliveira Leitão – Professora FAUUSP
Laisa Stroher – Mestranda FAUUSP
Laura Bueno – Professora PUCCAMP
Leticia Sígolo – Doutoranda FAUUSP
Lício Lobo – Mestrando UFABC
Lucia Zanin Shimbo – Professora IAU USP
Luiz Kohara – Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Márcia Hirata – Pós Doutoranda FAUUSP
Maria de Lourdes Zuquim – Professora FAUUSP
Maria Lucia Refinetti Martins – Professora FAUUSP
Mariana Falcone Guerra – Mestre FAUUSP
Mariana Fix – Professora IE UNICAMP
Maurilio Chiaretti – Mestrando FAUUSP
Patricia Cezario – Doutoranda FAUUSP
Patricia Rodrigues Samora – Pós Doutoranda FAUUSP
Paula Custódio de Oliveira – Pesquisadora LABHAB FAUUSP
Paulo Emilio Buarque Ferreira – Professor Mackenzie
Pedro Suarez – Mestrando FAUUSP
Rafael Godoy Bueno da Silva – Pesquisador LABHAB FAUUSP
Renata Moreira – Professora FIAM-FAAM
Rosana Denaldi – Professora UFABC

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