CAU CONDENA ARQUITETA POR PRATICA DE RESERVA TÉCNICA

CAU condena arquiteta paulista por prática de reserva técnica
Denunciada por um fornecedor, a arquiteta de São Paulo receberá sanção de advertência pública pela cobrança de comissão por indicação de produtos e serviços
A prática de cobrar comissão por indicação de produtos e serviços é conhecida no mercado da construção civil como “reserva técnica”.
Essa será a primeira condenação aplicada contra a prática baseada no Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), decorrente da lei 12.378/2010 que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista no país.
Após a arquiteta receber a sanção de advertência pública, o CAU/SP publicará edital com o nome da profissional e as informações referentes ao processo.
A denúncia foi feita por um prestador de serviços ao CAU/SP, direcionada ao escritório em que a arquiteta trabalha. Porém, no julgamento, o conselho de São Paulo entendeu que a responsabilidade também se aplica à profissional.
“Após realizar um serviço para um cliente da denunciada, o denunciante recebeu diversos e-mails da arquiteta cobrando o pagamento de comissão. Ele respondeu que não faria o pagamento, pois trata-se de uma prática proibida pela legislação. Nos e-mails encaminhados ao CAU/SP pelo denunciante, como prova da cobrança, a arquiteta pediu que esse assunto fosse tratado em sigilo. Os conselheiros do CAU entenderam isso como indício que a profissional sabia que estava incorrendo em infração ética”, diz comunicado do CAU.
A arquiteta recorreu ao CAU/BR pedindo a extinção da pena ou sua reversão para sanção privada. Porém, a relatora do recurso na Comissão de Ética e Disciplina do conselho nacional afirmou que não houve nenhum fato novo que pudesse mudar a decisão do CAU/SP e votou pela manutenção da condenação à advertência pública.
A deliberação do CAU/BR foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira, dia 27 de agosto, em Brasília.

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