NOVA LEI APROVADA EM COTIA
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECFoi aprovado ontem na Câmara Municipal de Cotia o Projeto de Lei n°03 de 2016 “Dispõem sobre a obrigatoriedade da instalação de “telhados e/ou paredes verdes” nos critérios especificados nesta lei e dá outras providências.” De autoria do nosso vereador Luis Gustavo Napolitano, o projeto visa estimular na cidade de Cotia a construção de paredes ou telhados recobertos de vegetação de modo a melhorar o meio ambiente, o aspecto paisagístico, diminuir o calor da intensa urbanização, cujo o perigo é cada vez mais evidente em razão do aquecimento global.
“Viemos para trabalhar”
Conheça mais sobre a lei na integra
www.luisgustavonapolitano.com.br
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/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCONVÊNIO CAU / ABNT
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCAROS COLEGAS,
A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (01 DE FEVEREIRO DE 2016) A AETEC ESTARÁ DISPONIBILIZANDO ACESSO AO SISTEMA ABNT COLEÇÃO,
PARA CONSULTA GRATUITA PARA TODOS OS ARQUITETOS URBANISTAS COM REGISTRO ATIVO E ADIMPLENTE COM O CONSELHO.
O ACESSO PODERÁ SER FEITO NA “SALA DOS PROFISSIONAIS” EM NOSSA ASSOCIAÇÃO.
NO LOCAL ESTARÁ DISPONIBILIZADO O GUIA DO VISUALIZADOR E INSTRUÇÕES E SENHAS DE ACESSO.
ABS A TODOS
ARQ. BARAUNA
PRESIDENTE AETEC
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS DO CREA/SP REPRESENTANDO A AETEC-COTIA
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETEC10º ALMOÇO DOS PROFISSIONAIS – “Soluções integradas em eficiência e redução de custo em Energia, Agua e Residuos”
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCAU CONDENA ARQUITETA POR PRATICA DE RESERVA TÉCNICA
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECCAU condena arquiteta paulista por prática de reserva técnica
Denunciada por um fornecedor, a arquiteta de São Paulo receberá sanção de advertência pública pela cobrança de comissão por indicação de produtos e serviços
A prática de cobrar comissão por indicação de produtos e serviços é conhecida no mercado da construção civil como “reserva técnica”.
Essa será a primeira condenação aplicada contra a prática baseada no Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), decorrente da lei 12.378/2010 que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista no país.
Após a arquiteta receber a sanção de advertência pública, o CAU/SP publicará edital com o nome da profissional e as informações referentes ao processo.
A denúncia foi feita por um prestador de serviços ao CAU/SP, direcionada ao escritório em que a arquiteta trabalha. Porém, no julgamento, o conselho de São Paulo entendeu que a responsabilidade também se aplica à profissional.
“Após realizar um serviço para um cliente da denunciada, o denunciante recebeu diversos e-mails da arquiteta cobrando o pagamento de comissão. Ele respondeu que não faria o pagamento, pois trata-se de uma prática proibida pela legislação. Nos e-mails encaminhados ao CAU/SP pelo denunciante, como prova da cobrança, a arquiteta pediu que esse assunto fosse tratado em sigilo. Os conselheiros do CAU entenderam isso como indício que a profissional sabia que estava incorrendo em infração ética”, diz comunicado do CAU.
A arquiteta recorreu ao CAU/BR pedindo a extinção da pena ou sua reversão para sanção privada. Porém, a relatora do recurso na Comissão de Ética e Disciplina do conselho nacional afirmou que não houve nenhum fato novo que pudesse mudar a decisão do CAU/SP e votou pela manutenção da condenação à advertência pública.
A deliberação do CAU/BR foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira, dia 27 de agosto, em Brasília.
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