FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNESP – SELECIONA BOLSISTA PESQUISADOR
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECFaculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação
Edital nº 07/13-DTA/STPG/FAAC
A Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da Unesp – Campus de Bauru, torna público que no período de 3 de outubro a 27 de novembro de 2013, estarão abertas as inscrições para seleção de 01 (um) bolsista pesquisador em nível de pós-doutorado, para atuar no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, no âmbito do Programa Nacional de Pós-Doutorado da Capes (PNPD/Capes), de acordo com a Portaria nº 86, de 3 de julho de 2013.
1. INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas no período de 3 de outubro a 27 de novembro de 2013, exclusivamente via internet. Os documentos exigidos para inscrição devem ser encaminhados em um único arquivo digital (“zipado”) para o endereço spg@faac.unesp.br, com mensagem intitulada “PNPD – PPG em Arquitetura e Urbanismo”. As inscrições serão recebidas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2013. O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAAC não se responsabiliza por eventuais falhas de rede na transmissão das inscrições.
2. ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Para se candidatar à bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado da Capes junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, o candidato deverá atender aos requisitos da Portaria Capes nº 86, de 3-7-2013, disponível em – http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf, encaminhando os seguintes documentos comprobatórios:
2.1 currículo Lattes atualizado, ou Foreign Researcher Curriculum Vitae (no caso de estrangeiro, conforme Anexo III da Portaria Capes 86/2013);
2.2 projeto de pesquisa vinculado a projeto de pesquisa de um dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Unesp/FAAC/Bauru, disponível em http://www.faac.unesp.br/#836,846;
2.3 comprovação de aceite de um possível supervisor, dentre os docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Unesp/FAAC/Bauru;
Encaminhar a documentação relacionada nos itens 2.1 a 2.3 em um único arquivo digital (“zipado”) para o endereço spg@faac.unesp.br, com mensagem intitulada “PNPD – PPG em Arquitetura e Urbanismo”.
3. VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO
Conforme a Portaria nº 86/2013, que regulamenta o PNPG, a Capes disponibilizou 01 (uma) cota de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Unesp/FAAC/Bauru. O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo Conselho do Programa.
4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O cronograma seguirá o seguinte calendário:
4.1. Inscrições (envio de documentos pela internet): de 3 de outubro a 27 de novembro de 2013;
4.2. Datas da análise do currículo e projeto de pesquisa: 28 e 29 de novembro de 2013;
4.3. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 2 de dezembro de 2013, no sítio: http://www.faac.unesp.br/#836,1268
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O Conselho do Programa é o responsável pela avaliação das candidaturas e à atribuição das respectivas notas aos candidatos. O resultado final será homologado pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Unesp/FAAC/Bauru;
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Processo nº 1095/45/01/2013).
AETEC REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA EM SUA NOVA SEDE
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECNo ultimo sábado (16 de novembro) a AETEC realizou sua 10ª reunião ordinária do ano em sua nova sede (em obras) localizada a Av. Santo Antonio, 294 – Portão – Cotia.
A reunião considerada histórica pelos participantes utilizou o espaço do futuro Salão Nobre da Associação onde homenageou seu primeiro presidente da AETEC o Arq. Onofre Ferreira e após foi realizada a plenária com a presença de 20 associados e do nosso amigo Vereador Luis Gustavo Napolitano e ao final todos foram contemplados pelo magnifico churrasco preparado pelo Eng. Cassiano Diegues.
Nesta plenaria de trabalho foram definidos os Coordenadores Titulares , Suplentes , Secretários e membros para as Camaras Técnicas ( Meio Ambiente, Habitação, Desenvolvimento e Mobilidade Urbana,Patrimonio Histórico e Turismo, que a partir de janeiro irão iniciar suas reuniões mensais com prazo estipulado de 01 ano para apresentar suas conclusões que podem ser em forma de forum, seminario, apostila ou outros.
COTIA SUSPENDE APROVAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECPrefeito suspende aprovações de empreendimentos imobiliários em Cotia.

Da Redação
No último dia 17 de outubro, o prefeito Carlão Camargo, assinou um decreto quesuspende aprovações de empreendimentos imobiliários em Cotia.
A expedição dos atos de aprovação de projetos ficará suspensa enquanto o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano estiver vago.
O Decreto, de nº 7803, revoga o artigo 1º do Decreto 7.733 de 31 de julho deste ano, que delegava ao Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano “a competência prevista no inciso XXIX do art. 97 da Lei Orgânica Municipal, para a aprovação administrativa de projetos de edificação, planos de loteamento e demais empreendimentos imobiliários, previamente analisados por profissional devidamente habilitado, atendidas as exigências pertinentes e previstas na respectiva legislação”.
Conheça o Decreto 7803 na íntegra:
DECRETO Nº 7803, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
REVOGA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.733, DE 31 DE JULHO DE 2.013.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no parágrafo único do art. 97 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que foi revogada a portaria nº 2.509/2013, de designação interina na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º, do Decreto nº 7.733/2.013, que havia delegada a competência ao Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, a aprovação administrativa de projeto de edificação, plano de loteamento e demais empreendimentos imobiliários, prevista no inciso XXIX, do artigo 97 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Enquanto vacante o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, fica suspensa a expedição dos atos de aprovação de projetos.
Art. 3º Casos considerados urgentes, de interesse público e de interesse social, por determinação expressa de do Chefe do Executivo, deverão ser expedidos os atos de aprovação, após análise técnica.
Parágrafo Único – As aprovações que forem autorizadas, na forma do “caput” deste artigo, logo que emitidos os atos de aprovação, deverão ser encaminhados ao Chefe do Executivo, para visto final, deferimento administrativo, com autorização de entrega.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 17 de outubro de 2013.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO – CARLÃO
Prefeito
CAU/BR MINUTA RESOLUÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS NA ARQUITETURA E URBANISMO
/0 Comentários/em Geral, Noticias/por AETECResolucaoDireitoAutoral_Minuta_2 4
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