COTIA SUSPENDE APROVAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS

Prefeito suspende aprovações de empreendimentos imobiliários em Cotia.

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Da Redação

No último dia 17 de outubro, o prefeito Carlão Camargo, assinou um decreto quesuspende aprovações de empreendimentos imobiliários em Cotia.

A expedição dos atos de aprovação de projetos ficará suspensa enquanto o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano estiver vago.

O Decreto, de nº 7803, revoga o artigo 1º do Decreto 7.733 de 31 de julho deste ano, que delegava ao Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano “a competência prevista no inciso XXIX do art. 97 da Lei Orgânica Municipal, para a aprovação administrativa de projetos de edificação, planos de loteamento e demais empreendimentos imobiliários, previamente analisados por profissional devidamente habilitado, atendidas as exigências pertinentes e previstas na respectiva legislação”.

Conheça o Decreto 7803 na íntegra:

DECRETO Nº 7803, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
REVOGA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.733, DE 31 DE JULHO DE 2.013.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no parágrafo único do art. 97 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que foi revogada a portaria nº 2.509/2013, de designação interina na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o artigo 1º, do Decreto nº 7.733/2.013, que havia delegada a competência ao Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, a aprovação administrativa de projeto de edificação, plano de loteamento e demais empreendimentos imobiliários, prevista no inciso XXIX, do artigo 97 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º  Enquanto vacante o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, fica suspensa a expedição dos atos de aprovação de projetos.

Art. 3º  Casos considerados urgentes, de interesse público e de interesse social, por determinação expressa de do Chefe do Executivo, deverão ser expedidos os atos de aprovação, após análise técnica.

Parágrafo Único – As aprovações que forem autorizadas, na forma do “caput” deste artigo, logo que emitidos os atos de aprovação, deverão ser encaminhados ao Chefe do Executivo, para visto final, deferimento administrativo, com autorização de entrega.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 17 de outubro de 2013.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO – CARLÃO
Prefeito