LGPD: entenda a importância e como aplicar

Ativa desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige medidas de adequação em processos, sistemas, mecanismos de segurança cibernética e em contratos com clientes, fornecedores e colaboradores.

Se 2020 foi um ano de adequação às novidades e necessidades, os desdobramentos no universo da internet não poderiam ficar de fora: não é de hoje que a segurança de dados vem sendo discutida como fundamental para a integridade das pessoas em todo o mundo e, no ano passado, as medidas legais relacionadas à proteção de dados, em vigor desde 2016, foram reforçadas.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, tornou-se iminente a necessidade do tratamento e proteção dos dados pessoais. As empresas precisam estar preparadas, pois muitos serão os desafios na implementação do processo de adequação.

Atender aos dispositivos da nova Lei envolve uma forte mudança cultural sobre a privacidade de dados pessoais, a qual deve alcançar todos os níveis empresariais e orientar a priorização das medidas necessárias para sua aplicação.

A privacidade dos dados pessoais é um movimento internacional, não só para a segurança das pessoas, empresas e entidades, como também para realização de negócios de forma sustentável.

O momento é desafiador, razão pela qual se torna imperioso ser proativo no processo de adequação e implementação da LGPD. Façamos disso uma oportunidade de melhoria dos processos internos e externos das empresas, gerando marketing positivo e revendo modelos de negócios que já não cabem na era da informação.

Com diversos escândalos de vazamento de informações por empresas do mais alto escalão – sem mencionar a exposições pessoais, fica evidente a necessidade de medidas que visam assegurar a coleta, tratamento e compartilhamento de dados de terceiros. Nesse contexto, a LGPD tem como fundamento o respeito à privacidade, a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião sem deixar de lado a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem – entre outras definições.

Mas, afinal: como implementar a LGPD em sua empresa?

Nós preparamos uma pequena lista de boas práticas que podem te ajudar nesse processo:
1) Faça uma reunião com sua equipe e mapeie as ações (processos) internas de tratamento de dados;

2) Desenhar quais dados se relacionam a determinado segmento e, principalmente, quem terá acesso a eles;

3) Prepare seus profissionais para a responsabilidade do acesso à informação de seu segmento;

4) Reveja as políticas de privacidade com toda a empresa, mesmo entre os que não terão acesso direto a informações sigilosas e/ou que possam comprometer a integridade da empresa e envolvidos;

5) Reveja contratos com parceiros e clientes, visando garantir o cumprimento de todas as cláusulas da LGPD;

6) Tome as providências necessárias para que o tratamento de dados esteja em conformidade com as hipóteses legais;

7) Desenvolva um relatório de impacto sobre o assunto, assim como periódicos que acompanhem e comprovem a segurança e tratativa com os dados do seu negócio.

Essas práticas fazem sentido para você? É importante reforçar que somente implementar novas leis não basta: é necessária a mudança de pensamento e atitude diante do compartilhamento de seus dados, assim como a conscientização, responsabilidade e confiança quando o assunto são informações profissionais.

Prontos para mais essa mudança?

Patrícia Victor Pigozzi. Psicóloga Organizacional, com MBA Executivo em Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, especialista em Gestão do Conhecimento, Facilitadora dos 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes pela Franklin Covey do Brasil, Practitioner em Programação Neurolinguística – PNL.

patricia.pigozzi@inspiradho.com.br

Matéria da revista AETEC 34º edição.

Revista online

Boa leitura!